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b) 2020 — €21.093.757,55; c)2021 — €21.093.757,55; d) 2022 — €23.387.335,5; e) 2023 — €32.561.647,46; f) 2024 — €20.792.720,41.

3. Aos valores acima referidos acresce IVA à taxa legal em vigor. 4. O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado

relativo ao ano anterior.

Atendendo a que o empréstimo a contrair, destinado ao cofinanciamento do Hospital Central da Madeira, deverá beneficiar da garantia do Estado, o montante indicado para essa finalidade deverá ser alterado em conformidade, para o valor do financiamento que vier a ser considerado, como segue:

(alterado) Artigo 116.º

Limites máximos para a concessão de garantias

1. (...)

2. (...)

3. (...)

4. (...)

5. (...)

6. (...)

7. (...)

8. O Governo fica autorizado a conceder a garantia pessoal, com caráter excecional, no âmbito do financiamento do novo Hospital Central da Madeira, a contrair pela Região Autónoma da Madeira, até ao limite máximo de € 220.862.118, atento o disposto no artigo 53. °, bem como, no âmbito da estratégia de gestão da dívida da Região Autónoma da Madeira, e nos termos das disposições relativas ao limite à dívida regional, ao refinanciamento daquela dívida até ao limite máximo de € 355 000 000, aplicando-se em ambos os casos a

II SÉRIE-A — NÚMERO 20______________________________________________________________________________________________________________

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