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No entanto se atendermos aos valores do apoio do Estado à construção do Novo Hospital Central da Madeira, determinados pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 132/2018, e reiterado no art.° 60.° da presente proposta de Lei do OE, o montante do financiamento através de empréstimo, que inicialmente se previa ser de 128.671.921,05 €, deve por efeito da alteração da estrutura de financiamento do projeto provocada pela diminuição do apoio do Estado, passar para o montante de 220.862.118,00€. Ou seja, se em sede de discussão da presente proposta de lei, não for aceite a revisão dos valores de apoio ao projeto por parte do Estado, contemplados na Resolução do Conselho de Ministros n.° 132/2018 e nesta proposta de lei, para o financiamento do projeto por parte do ORAM, através de receitas próprias de 33,2 milhões de euros, o valor do empréstimo, a garantia do Estado, bem como o valor do aumento de endividamento, a serem contemplados na LOE para 2019, a que esta proposta de Lei se refere, deverão ser alterados em conformidade, para 220.862.118,00€.

Neste contexto, propõe-se a introdução do n.° 3 ao art.° 53.° da proposta de LOE 2019 (passando o n.° 3 do mesmo art.° 53.° da presente proposta de lei, para n.° 4) com a seguinte redação:

(Aditamento) Artigo 53. °

Necessidades de financiamento das regiões autónomas

1 - Ao abrigo do artigo 87.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei

n.° 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.° da Lei n.° 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

2 - Excecionam-se do disposto no número anterior, não sendo considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas, nos termos do artigo 40.° da Lei das Finanças

das Regiões Autónomas, e desde que a referida dívida total não ultrapasse 50% do PIB de cada uma das regiões autónomas do ano n-1:

a) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos FEEI ou de fundos de apoio aos

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