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Tratado Orçamental ⎯, impõem uma meta orçamental de 0.25% de

saldo estrutural positivo, com a obrigação de, até aquele objetivo ser

atingido, efetuar cortes anuais de 0.6 p.p. (que em 2019 o Governo não

prevê cumprir apesar de apresentar um valor já próximo do equilíbrio e

com um saldo primário estrutural praticamente alinhado com o saldo

primário) e estabelecem um limite para o aumento da despesa primária

líquida em valor nominal que, no ano de 2019, foi fixada em 0,7%. O CES

considera que o Governo deve nas instâncias europeias questionar a sua

fundamentação, sem deixar, ainda, de invocar a subjetividade no seu

método de cálculo, que conduzem a discrepâncias nos valores apurados

e, consequentemente, bater-se pela sua eliminação.

A imposição de saldos primários demasiado elevados e continuados, e,

em especial, quando convertidos em saldos estruturais ⎯ que continuam

a ser referência para efeito das metas comunitárias apesar da

subjetividade e diferentes construções do mesmo — são prejudiciais para

o desenvolvimento económico e social do país, impedem um

crescimento mais robusto do investimento público, forçam uma política

fiscal penalizadora das famílias e das empresas e comprometem mesmo

o aumento do PIB potencial, objetivo que, numa trajetória de médio

prazo, deve ser tido em consideração.

Concretamente em relação ao investimento público, que o CES

considera essencial impulsionar em 2019, os números apresentados

afiguram-se-nos ficar abaixo do desejável, devendo ainda, ter-se em

linha de conta que esta rúbrica orçamental apresentou sempre desvios

significativos entre o previsto e o executado e que, em matéria de

investimento público, 2019 é apresentado como um ano de

continuidade de ações já em curso.

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

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