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a) Empreender, sob orientação da Conferência ou do Conselho de Ministros ou por sua própria iniciativa, medidas destinadas a promover os objetivos da CPLP e a reforçar o seu funcionamento; b) Apresentar propostas ao Conselho de Ministros e às Reuniões Ministeriais, após consulta ao Comité de Concertação Permanente; c) Nomear o pessoal a integrar o Secretariado Executivo após consulta ao Comité de Concertação Permanente e, no caso de funcionário do quadro de pessoal, do respetivo concurso público internacional; d) Realizar consultas e articular-se com os Governos dos Estados-Membros e outras instituições da CPLP; e) Propor a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique; f) Responder pelas finanças, pela administração geral e pelo património da CPLP; g) Representar a CPLP nos fora internacionais; h) Celebrar acordos com outras organizações e agências internacionais, após aprovação pelo Comité de Concertação Permanente; i) Exercer quaisquer outras funções que lhe forem incumbidas pela Conferência, pelo Conselho de Ministros e pelo Comité de Concertação Permanente;

5. No exercício das suas competências, o Secretário Executivo é coadjuvado por um Diretor Geral. 6. O Secretário Executivo poderá delegar no Diretor Geral parte das suas funções incluindo, com caráter excecional e informados os Estados-Membros, a sua representação no exterior. 7. O Diretor Geral é responsável, sob a orientação do Secretário Executivo:

a) Pela gestão corrente do Secretariado; b) Pelo planeamento e execução financeira do Orçamento do Secretariado; c) Pela preparação, coordenação e orientação das reuniões e projetos levados a cabo

pelo Secretariado. 8. O Diretor Geral é recrutado entre os cidadãos nacionais dos Estados-Membros, mediante concurso público internacional, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez, por igual período, mediante decisão do Comité de Concertação Permanente.

SUB-CAPÍTULO V Outros órgãos

Artigo 19º

(Reuniões Ministeriais) 1. As Reuniões Ministeriais são constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes setores governamentais de todos os Estados-Membros. 2. Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, em nível ministerial ou equivalente, as ações de concertação e cooperação nos respetivos setores governamentais, enquadrando-as com as orientações da Conferência. 3. O Estado-Membro anfitrião da Reunião é responsável pelo depósito, junto do Secretariado Executivo, dos documentos aprovados nas Reuniões Ministeriais, que deles dará conhecimento ao Comité de Concertação Permanente e os submeterá ao conhecimento e apreciação da Conferência. 4. As ações aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais serão financiadas por fontes a serem identificadas por esses órgãos. As ações a serem financiadas pelo Fundo Especial da

30 DE NOVEMBRO DE 2018___________________________________________________________________________________________________________

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