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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/XIII/4.ª

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E PREVENIR A

FRAUDE E A EVASÃO FISCAL, ASSINADA EM LUANDA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018

A República Portuguesa e a República de Angola assinaram em Luanda, em 18 de setembro de 2018, a

Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e

a Evasão Fiscal.

A Convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas

diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como

prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado Conratante,

ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a

sua cobrança. Será também aplicável aos impostos de natureza idêntica, ou substancialmente similar, que

entrem em vigor posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos atuais ou a

substituí-los.

A presente Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal

estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois Estados, tanto no âmbito das

trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à

circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla

Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em

Luanda, em 18 de setembro de 2018, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em

anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de novembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Luís

Pereira Carneiro — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

Convenção Entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação

em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal

A República Portuguesa e a República de Angola,

Desejando desenvolver as suas relações económicas e reforçar a sua cooperação em matéria fiscal,

Pretendendo celebrar uma Convenção para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o

rendimento sem criar oportunidades de não tributação ou de tributação reduzida através de fraude ou evasão

fiscal (designadamente através de construções abusivas que visem a obtenção dos desagravamentos