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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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2 - É aditado à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, o artigo 4.º-A, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Acesso a dados pessoais

1 - Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados

constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação

móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, IP.

2 - Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem, através de autenticação segura, obter

dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar no

autenticação.gov.

3 - A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades

públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º

do Regulamento Geral de Proteção de Dados.»

Artigo 332.º

Alteração ao Código de Processo Penal

1 - Os artigos 113.º e 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de

fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 113.º

[…]

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13 - A notificação edital é feita mediante a afixação de um edital na porta da última residência do notificando

e outro nos lugares para o efeito destinados pela respetiva junta de freguesia, seguida da publicação de anúncio

na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

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