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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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propósitos que até então vinham servindo.

A racionalização de recursos e efetivos através de um Hospital único para as Forças Armadas foi o

argumento usado pelo anterior Governo PSD/CDS para justificar este processo de fusão e,

consequentemente, para levar avante a cedência do Hospital Militar Principal e do Hospital Militar de Belém à

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e à Cruz Vermelha Portuguesa, respetivamente, juntamente com a

venda em hasta pública do Hospital da Marinha.

No entanto, após vários anos de interregno, e visto que esses espaços permanecem inativos, pode-se

afirmar que as soluções encontradas foram infrutíferas na resolução dos problemas que se pretendiam

solucionar. Ao contrário do que havia sido projetado pelo anterior Governo, todas estas iniciativas resultaram

numa efetiva perda de capacidade de resposta nos casos de apoio social e clínico aos militares e aos seus

agregados familiares. A rentabilização de serviços e espaços também não foi garantida de forma satisfatória,

já que o processo vem forçando os militares e os seus agregados familiares a recorrerem a hospitais privados

e/ou a lares.

Esta situação é tanto mais agravada perante a carência de acompanhamento hospitalar dos muitos

beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), IP, cujas infraestruturas não

conseguem dar resposta ao elevado número de requerentes de prestação de cuidados de saúde. A lista de

espera para internamento nesta instituição é de 1500, para os quais a Ação Social Complementar, no âmbito

do IASFA, não dá capacidade de resposta.

É uma realidade o envelhecimento da população militar, particularmente entre os ex-combatentes das

guerras coloniais em África, muitos comportando diversas sequelas físicas e psíquicas. Refira-se que só no

Exército, existiam em 2016, mais de 3500 oficiais e sargentos com idade superior a 80 anos, 6000 com mais

de 70 anos e 39 000 com mais de 65 anos.

Paradoxalmente, as infraestruturas dos Hospitais acima mencionados, garantiam um apoio logístico e

sanitário que é devido aos militares e que muitas vezes é de essencial importância para a efetivação das suas

funções. A título de exemplo, refira-se que aquando do seu encerramento, o Hospital Militar de Belém

dispunha de 95 camas, 11 gabinetes de consulta externa, equipamentos de endoscopia e imagiologia,

serviços de reabilitação cardíaca, serviços de reabilitação respiratória, serviços farmacêuticos e laboratório de

patologia clínica. A capacidade total deste Hospital e do Hospital Militar Principal (também conhecido como

Hospital Militar da Estrela) é de cerca de 400 camas e que estão sem utilização desde 2013.

Face à ação administrativa interposta pela Associação dos Militares na Reserva e na Reforma, à

continuada degradação das instalações e ao facto do património público estar a ser lesado, no passado mês

de abril o Governo revogou a cedência do Hospital Militar de Belém à Cruz Vermelha.

Assim, dado o presente desfecho que veio gorar as promessas do anterior Governo, é possível

implementar um plano que garanta a criação da importante e urgente oferta de camas para a rede nacional de

cuidados continuados, compaginando esta vertente com o apoio aos cuidados de saúde no âmbito do SNS,

garantindo também o apoio social e clínico dos militares, ex-militares e seus agregados familiares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Providencie a existência, em complementaridade com os serviços que no Hospital Militar da Estrela

venham a ser realizados na criação de camas para a rede nacional de cuidados continuados, de serviços de

saúde à população no âmbito do SNS e de apoio social e clínico aos militares, ex-militares e seus agregados

familiares.

2. Considere a reabertura do Hospital Militar de Belém com valências de apoio à população envelhecida,

camas de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e apoio social e

clínico a militares, ex-militares e suas famílias.

3. Faculte ao IASFA, IP, os recursos humanos e materiais indispensáveis que lhe permitam, seja por

realização de protocolos de assistência médica e social, ou por seus próprios meios, dar resposta adequada

às necessidades de tratamento ou internamento dos seus beneficiários em Unidades de Cuidados

Continuados, Paliativos, ou de qualquer outra natureza médica e social.

Assembleia da República, 17 de dezembro de 2018.