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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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financier”.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

O Governo ouviu o Banco de Portugal, a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, a

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Associação Portuguesa de Bancos e remeteu os respetivos

pareceres, que estão disponíveis na página da iniciativa.

Consultas facultativas

Poderá ser pertinente ponderar a audição, em sede de especialidade, do Governo, do Banco de Portugal,

da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões e da Associação Portuguesa de Bancos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante no documento de Avaliação Prévia de Impacto de Género,

considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género, dado que

a totalidade das categorias e indicadores analisados verificam carácter de «Não Aplicável» (N/A).

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. No caso

vertente, a iniciativa trata de alterações a diplomas existentes, o que justifica sempre uma preocupação de

uniformidade com as normas não alteradas, mas a redação das mesmas não parece discriminatória em

relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. Salienta-se contudo o facto de que o Fundos de Garantia de Depósitos, dados os níveis

de contribuição das entidades que para eles contribuem a título obrigatório, podem originar, em cenários de

desequilíbrio financeiro de entidades em particular e/ou do sistema financeiro em geral, necessidades de

empréstimos junto do Estado, donde decorre um risco efetivo de impacto orçamental.

VII. Enquadramento bibliográfico

FERNANDES, Bruno Miguel – A garantia de depósitos bancários. Revista de concorrência e regulação.

Coimbra. ISSN 1647-5801. A. 7, nº 27-28 (Jul.-Dez. 2016), p. 129-181. Cota: RP-403

Resumo: “Os sistemas de garantia de depósitos são uma pedra angular das modernas redes de segurança

financeira. Por um lado, buscam garantir a estabilidade do Sistema Financeiro, evitando corridas bancárias,

com todos os seus efeitos adversos sobre a economia como um todo. Por outro lado, garantem a proteção dos

depositantes, especialmente os mais vulneráveis, em caso de indisponibilidade de depósitos em decorrência

de falta de liquidez ou problemas de solvência das instituições financeiras. Num passado recente,

testemunhámos o estabelecimento de tais garantias explícitas dos mercados financeiros em todo o mundo,