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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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enriquecimento do património literário, cultural e artístico da língua comum».

José Bento Monteiro Lobato, considerado o pai da literatura infantil e juvenil brasileira, cuja obra, pela sua

originalidade e riqueza, é uma referência para o imaginário e a fantasia em ambos os Estados, dá o seu nome

a este prémio que tem um valor que corresponde à soma das contribuições, a fixar por cada um dos

Governos, de cada uma das Partes.

Acrescenta ainda o Governo que o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República

Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, foi

aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, e ratificado pelo Decreto

do Presidente n.º 79/2000, ambos publicados em 14 de dezembro, tendo entrado em vigor em 5 de setembro

de 2001.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

O Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a

República Federativa do Brasil, que cria o prémio Monteiro Lobato de literatura para a infância e a juventude é

composto por 12 artigos que cobrem todos os aspetos relevantes para a sua atribuição deste prémio criado

em 2017.

Tal como foi referido anteriormente, este prémio tem o objetivo de consagrar bienalmente um escritor e um

ilustrador de livros de língua portuguesa para a infância e a juventude que, pelo valor intrínseco de suas obras,

tenham contribuído para o enriquecimento do património literário e artístico da língua comum (artigo 1.º).

O Prémio será concedido a escritores e a ilustradores de livros para crianças e jovens nacionais dos

Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, dentro de cada categoria, não poderá

deixar de ser atribuído, nem ser dividido. O valor do Prémio será correspondente à soma das contribuições de

cada uma das Partes do presente Protocolo Adicional para a sua dotação. O valor acordado pelas Partes para

o Prémio será líquido, cabendo a cada Parte a responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e tributos

incidentes sobre o Prémio. Finalmente, a contribuição bienal será fixada, para cada Parte, pelo seu respetivo

Governo (artigo 2.º).

O artigo 3.º define que quaisquer instituições de natureza e vocação cultural dos Estados-membros da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa poderão apresentar candidaturas ao Prémio, até o final do ano

anterior ao de sua atribuição, remetendo-as ao Secretariado do Prémio.

1 – O Secretariado do Prémio será integrado, pela Parte portuguesa, pela Direção-Geral do Livro, dos

Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

e, pela Parte brasileira, pela Fundação Biblioteca Nacional. 2 – Até 31 de dezembro do ano anterior àquele em

que o Prémio será atribuído, o Secretariado nomeará os membros do Júri das duas edições seguintes. 3 –

Cabe ao Secretariado promover e divulgar o Prémio Monteiro Lobato. 4 – Compete igualmente ao

Secretariado preparar as reuniões do Júri, apoiar os trabalhos logística e administrativamente, bem como

organizar o anúncio público do vencedor e a entrega do Prémio.

Tal como referido no artigo 4.º deste Protocolo, cabe ao Secretariado promover e divulgar o Prémio

Monteiro Lobato. O Secretariado do Prémio será integrado, pela Parte portuguesa, pela Direção-Geral do

Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação

Culturais e, pela Parte brasileira, pela Fundação Biblioteca Nacional. Até 31 de dezembro do ano anterior

àquele em que o Prémio será atribuído, o Secretariado nomeará os membros do Júri das duas edições

seguintes. Compete igualmente ao Secretariado preparar as reuniões do Júri, apoiar os trabalhos logística e

administrativamente, bem como organizar o anúncio público do vencedor e a entrega do Prémio.

O Júri será composto por dois representantes de Portugal, dois representantes do Brasil e um

representante dos demais Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. O mandato

do Júri terá a duração de duas edições. Os membros do Júri serão designados pelo Secretariado do Prémio

de entre personalidades de reconhecido mérito cultural, artístico e literário. A cada edição do Prémio, o Júri

elegerá o seu Presidente de entre os membros do Júri visitantes (artigo 6.º).

No que diz respeito às reuniões e deliberações do júri, a reunião do Júri para a atribuição do Prémio terá

lugar, alternadamente a cada edição, em território português e brasileiro. A referida reunião deverá ocorrer

preferencialmente em abril, mês em que se comemora o Dia Internacional do Livro Infantil. A primeira reunião