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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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propostas de alteração, consubstanciando sempre o que dispõe a Constituição da República, que cabe ao

Estado assegurar a criação de uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades

de toda a população».

O Governo devia recorrer de forma planificada ao EPC na medida da incapacidade pública de dar resposta

educativa a toda a população, estabelecendo mecanismos legais e orçamentais, financiando as instituições

particulares e cooperativas na medida do necessário para garantir os direitos laborais e as condições salariais

dos profissionais e a qualidade pedagógica.

Uma das alterações que o novo EPC veio a consignar foi a não consideração da harmonização da carreira

docente do ensino privado com a carreira do ensino público, levando a que, desde 2013, os docentes do EPC

vissem agravar consideravelmente as suas condições de trabalho (reduções salariais, aumento dos horários

de trabalho, banco de horas e adaptabilidade, diminuição de dias de férias), fruto da política de direita

preconizada por PSD e por CDS que no último Governo aprovaram medidas laborais gravosas, que ao mesmo

tempo que prejudicavam os docentes, quer do público, quer do privado, favoreciam o patronato. Estes

problemas acabaram por ser agravados com a subscrição pela UGT do Contrato Coletivo de Trabalho, que

ataca ainda mais os direitos destes trabalhadores.

Assim, estes docentes exigem, numa petição entregue na Assembleia da República, «um contrato coletivo

de trabalho (…) que contemple:

a) Período normal de trabalho dos docentes, nomeadamente a duração do horário letivo igual ao que é

aplicado aos docentes do ensino público;

b) Tabelas salariais e carreiras docentes semelhantes às do ensino público;

c) Regras de transição para a recuperação de tempo de serviço com efeitos na progressão;

d) Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira de todo o tempo de serviço docente prestado,

independentemente de ser em estabelecimento de ensino privado ou estabelecimento de ensino público.»

A realidade veio a confirmar que a alteração ao Estatuto do PCP pretendia acima de tudo favorecer a

escola privada, acompanhada de uma delapidação dos direitos dos docentes do EPC.

Assim, esta alteração ao Estatuto levou a que não se respeitasse o que a Lei de Bases do Ensino

Particular Cooperativo, que estabelece, que os docentes que exercem funções em escolas particulares e

cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, têm os direitos e estão sujeitos aos

específicos deveres emergentes do exercício da função docente, e deve ser devidamente reconhecida a

função de interesse público que lhes é reconhecida e assim harmonizar as suas carreiras com a do ensino

público.

Com o objetivo de valorizar os professores do EPC, através do reforço dos seus direitos, o PCP com a

presente iniciativa propõe que progressivamente se caminhe para a harmonização e semelhança da carreira

docente do ensino privado com a carreira docente do ensino público, garantindo assim que os direitos dos

docentes do privado não sejam postos em causa.

Esta proposta dá resposta às reivindicações dos professores do EPC, repondo a aproximação progressiva

entre a carreira docente do ensino privado com a carreira docente do ensino público.

O PCP sempre se empenhou na defesa dos interesses e direitos dos docentes, estejam eles no setor

público ou no privado, e que a dignidade e responsabilidade da função docente e as condições laborais têm de

ser asseguradas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprovou o

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.