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d) «Colmatação urbana», a operação urbanística em terreno não edificado, localizado

em contexto dominantemente urbanizado, destinada a fomentar a regeneração de áreas

urbanas e a consolidar e a estruturar a cidade alargada;

e) «Habitação pública», o imóvel com vocação habitacional, propriedade de uma

entidade pública, independentemente do seu uso e forma de gestão;

f) «Habitação com apoio público», o imóvel com vocação habitacional, propriedade

de uma entidade privada ou social, que beneficia ou beneficiou na sua aquisição,

construção, manutenção, reabilitação ou arrendamento, de qualquer tipo de apoio

público, nomeadamente em bens móveis ou imóveis, de natureza pecuniária, fiscal ou

outra;

g) «Habitação a custos controlados», a modalidade de habitação com apoio público,

construída ou adquirida com apoio específico do Estado no quadro do respetivo regime

legal;

h) «Habitação acessível», o imóvel com vocação habitacional destinado a primeira

habitação, em condições de venda ou arrendamento compatíveis com o rendimento

familiar;

i) «Habitação abandonada», imóvel com vocação habitacional que não seja

legitimamente fruído por qualquer pessoa e cuja conservação não é assegurada pelos

respetivos proprietários;

j) «Habitação devoluta», o imóvel com vocação habitacional que se encontre

injustificadamente desocupado, sendo indícios de desocupação, nos termos e com as

exceções legais, a inexistência de contratos em vigor com empresas de

telecomunicações, de fornecimento de água, gás e eletricidade e a inexistência de

faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações;

k) «Habitação precária», a habitação que não reúne todas as condições legais

exigíveis, nomeadamente a que é obtida através de autoconstrução, mas que é utilizada

de forma habitual e permanente;

l) «Habitação de utilização sazonal», a habitação que, não constituindo habitação

permanente, é fruída num período temporalmente limitado como habitual, ficando

devoluta no resto do ano;

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

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