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a) Universalidade do direito a uma habitação condigna para todos os indivíduos e

suas famílias, incluindo o acesso aos bens e serviços essenciais que lhe são inerentes,

nomeadamente o abastecimento de água, saneamento básico, energia e, na área da

habitação, transportes e comunicações;

b) Igualdade de oportunidades e coesão territorial, com medidas de discriminação

positiva adequadas para os territórios mais carenciados, independentemente de se

situarem em meio urbano ou rural, central ou periférico, litoral ou interior e continental

ou insular;

c) Sustentabilidade social, económica e ambiental, com vista a: garantir o acesso à

habitação em todas as idades da vida, incluindo a juventude e a terceira idade, bem

como às camadas mais vulneráveis da população; corrigir as falhas ou disfunções do

mercado habitacional; e promover a melhor utilização e reutilização dos recursos

disponíveis;

d) Descentralização, subsidiariedade e cooperação, implicando todos os níveis da

administração pública, com vista a reforçar uma abordagem de proximidade e adequar

as competências e recursos às necessidades identificadas;

e) Transparência e participação dos cidadãos, tanto na definição das políticas

públicas como nas respostas concretas às carências habitacionais detetadas, apoiando as

iniciativas das comunidades locais e das populações.

Artigo 4.º

Função social da habitação

1. Considera se função social da habitação o dever do proprietário de um imóvel ou

fracção habitacional de fazer uso do seu bem de forma a que o exercício do direito de

propriedade contribua para o interesse geral.

2. Sem prejuízo do direito à propriedade privada e à sua fruição, nos termos do artigo

62.º da Constituição, os titulares de imóveis ou fracções habitacionais que sejam detidos

por entidades privadas devem participar, de acordo com a lei, na prossecução do

objetivo nacional de garantir a todos, para si e para as suas famílias, o direito a uma

habitação condigna.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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