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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi formalmente adotada em Nice, em dezembro de

2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, tornando-se juridicamente vinculativa com a

entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009. Tal como mencionado na própria Carta, esta

vem reafirmar «no respeito pelas atribuições e competências da União e na observância do princípio da

subsidiariedade, os direitos que decorrem, nomeadamente, das tradições constitucionais e das obrigações

internacionais comuns aos Estados-Membros, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do

Homem e das Liberdades Fundamentais, das Cartas Sociais aprovadas pela União e pelo Conselho da

Europa, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos

Direitos do Homem». O Título III da Carta, sob a epígrafe «Igualdade», estabelece no seu artigo 26.º que: «A

União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a

assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da

comunidade.»

O Tratado de Marraquexe foi adotado em 28 de junho de 2013, no âmbito da Organização Mundial da

Propriedade Intelectual (OMPI), tendo entrado em vigor a 30 de setembro de 2016. A Portugal é aplicável a

partir de 1 de janeiro de 2019, atenta a ratificação pela União Europeia a 1 de outubro de 2018. Este Tratado

estabelece um conjunto de regras internacionais que visam assegurar a existência de limitações ou exceções

às normas aplicáveis aos direitos de autor em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com

outras dificuldades de acesso a textos impressos, visando também permitir o intercâmbio transfronteiras de

cópias de obras publicadas num formato acessível. A OMPI disponibiliza um panfleto resumindo as principais

provisões deste Tratado. Para apoio à operacionalização do Tratado de Marraquexe, foi criada em 2014 a

parceria público-privada Accessible Books Consortium (ABC).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente nenhuma

petição sobre a matéria, mas foi apurada a pendência da seguinte iniciativa legislativa sobre a matéria:

XIII/4.ª – Projeto de Lei

1028 Quinta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário): adita a competência do Tribunal da Propriedade Intelectual

2018-11-22 CDS-PP

[DAR II série A 28 XIII/4 2018-11-23 pág 3 - 5]

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Nas XIII e XII Legislaturas foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas no âmbito dos direitos de

autor. Todavia, apenas a primeira iniciativa identificada – de entre as que se elencam no quadro abaixo – se

debruça sobre a matéria sob apreciação na presente nota técnica.

XIII/3.ª – Proposta de Lei

102Autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente

2017-10-24 Gov [DAR II série A 18 XIII/3 2017-10-24 pág 18 - 22]

7 E uma retificação, pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro.