O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 43

96

fonogramas e videogramas editados comercialmente passe a ser punível como ilícito contraordenacional,

deixando estes factos de constituir crime de usurpação;

4 – As alterações agora propostas visam designadamente desfazer algumas dúvidas suscitadas aquando

da publicação da autorização legislativa constante da Lei n.º 22/2018, de 5 de junho, com o intuito de evitar

que se descriminalizem quaisquer utilizações primárias, quando o que se pretende salvaguardar é a

comunicação pública (dita «secundária») e que apenas esta é descriminalizada e passa a constituir ilícito

contraordenacional;

5 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada,

na generalidade, em Plenário.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2019.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão em 9 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Junta-se, em anexo, a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (Gov)

Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva

(UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas

editados comercialmente

Data de admissão: 10 de dezembro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico