O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 49

48

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a Reunião Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o seguinte:

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 162/XIII/4.ª que altera o Código do Imposto sobre

o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na lista 1 – bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA.

2 – Apresente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Fernando Anastácio — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 23 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

 Pareceres dos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas:

o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

 Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 162/XIII/4.ª (ALRAM).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 162/XIII/4.ª (ALRAM)

Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na lista 1 – bens

e serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA.

Data de admissão: 9 de novembro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto