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23 DE JANEIRO DE 2019

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Países Taxa de IVA aplicável à Eletricidade:

Termo Comparativo: Região Autónoma da Madeira 22% (Taxa Atual) | 5% (Taxa Proposta)

Hungria (Pág. 81/120) 27%

Irlanda (Pág. 45/120) 13,5%

Itália (Pág. 64/120) 10%24

Letónia (Pág. 71/120) 21%

Lituânia (Pág. 74/120) 21%

Luxemburgo (Pág. 77/120) 8%

Malta (Pág. 83/120) 5%

Polónia (Pág. 94/120) 23%

Reino Unido (Pág. 118/120) 5%

República Checa (Pág. 30/120) 21%

Roménia (Pág. 103/120) 19%

Suécia (Pág. 115/120) 25%

V. Consultas e contributos

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 9 de novembro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, através de emissão de

parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os

efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão

disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica da presente

iniciativa.

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 170.º do RAR,

nas reuniões da comissão parlamentar em que sejam discutidas, na especialidade, propostas legislativas das

regiões autónomas podem participar representantes da Assembleia Legislativa da região autónoma proponente.

Para tal, a comissão parlamentar competente informa o Presidente da Assembleia da República, com, no

mínimo, oito dias de antecedência, sobre a inclusão da iniciativa – para aqueles efeitos – na sua ordem de

trabalhos (n.º 2 do mesmo artigo).

Consultas facultativas

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, poderá ser pertinente consultar o Governo.

VI. Avaliação prévia de impacto

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a proposta de lei não parece suscitar qualquer questão relacionada com a redação não

discriminatória em relação ao género.

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24 Os seguintes territórios estão excluídos do âmbito do IVA: Livigno, Campione d'Italia e as águas territoriais do Lago Lugano.