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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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explicados aqui).

Cada ano de exposição a um risco dá direito a 4 pontos; a exposição a mais do que um risco dá direito a 8

pontos por ano. Em caso de períodos mais curtos, atribui-se 1 ponto por cada trimestre de exposição a um

risco e 2 a mais do que um risco. O número total que um trabalhador pode acumular está limitado a 100

pontos.

Os pontos podem ser trocados por formação, para passar a trabalho a tempo parcial sem redução de

salário ou para majoração do tempo de descontos para efeitos de reforma, permitindo antecipar a mesma até

2 anos. Neste caso, cada grupo de 10 pontos pode ser trocado por um trimestre de descontos para a reforma,

com o limite de 80 pontos8.

Está ainda previsto um regime especial para os trabalhadores que tiveram na sua atividade profissional

contacto com o amianto, que permite aos que desenvolvem uma doença profissional daí resultante

requererem a pré-reforma (mas nunca antes dos 50 anos). Este regime está previsto no Décret n.º 99-247 du

29 mars 1999 relatif à l'allocation de cessation anticipée d'activité des travailleurs de l'amiante (ACAATA),

estando a lista de doenças fixada no Arrêté du 29 mars 1999 fixant la liste des maladies professionnelles liées

à l'amiante susceptibles d'ouvrir droit à l'allocation de cessation anticipée d'activité à 50 ans.

Organizações internacionais

De entre as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas por Portugal, destacam-se a

Convenção n.º 148, sobre ambiente de trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), de 1977, e a Convenção

n.º 176, sobre saúde e segurança nas minas, de 1995.

No site da OIT está disponível (em língua espanhola) este estudo comparado9 de 2014 que analisa os

regimes aplicáveis em matéria de reforma antecipada por trabalhos de natureza penosa, tóxica, perigosa ou

insalubre num conjunto alargado de países10, sendo que o mesmo apenas em relação a Itália menciona

expressamente a inclusão dos trabalhadores das pedreiras nas atividades desenvolvidas em condições

perigosas ou penosas que permitem a reforma antecipada por esse motivo. Exige-se para tanto que pelo

menos 7 dos últimos 10 anos tenham sido trabalhados nessas condições (até 31 de dezembro de 2017), que

subiu para pelo menos metade de toda a vida laboral em 2018 (página 81).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar verificou-se que deu entrada e se

encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria eventualmente conexa:

 Projeto de Lei 824/XIII/3.ª (PCP) – Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por

desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação

da idade de acesso à pensão de velhice.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Sugere-se a consulta, por escrito, das estruturas sindicais representativas da profissão.

8 Em França o tempo de descontos para a reforma é contabilizado em trimestres. 9 https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---sro-santiago/documents/publication/wcms_244747.pdf 10 Em maior detalhe a Alemanha/Argentina/Austrália/Áustria/Bélgica/Brasil/Espanha/Finlândia/Polónia/Portugal e mais brevemente os seguintes países da UE: Chipre, Croácia, Dinamarca, Hungria, Itália, Lituânia, Reino Unido.