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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

932/XIII/3.ª, a qual é, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 932/XIII/3.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

2 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que o Projeto de Lei n.º 932/XIII/3.ª –

«Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade social, por

forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal» reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutidos em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer,

nos termos no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, João Dias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausências de Os Verdes e do PAN, na reunião de 6 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica referidas

no presente Parecer.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 932/XIII/3.ª (PAN)

Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de solidariedade social, por

forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal.

Data de admissão: 26 de junho de 2018

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos