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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução

O Deputado do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei

n.º 932/XIII/3.ª, que «Estabelece o regime legal aplicável à doação de géneros alimentares, para fins de

solidariedade social, por forma a combater a fome e o desperdício alimentar em Portugal», ao abrigo do

disposto do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

O Projeto de Lei n.º 932/XIII/3.ª deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 26 de junho de

2018, foi admitido, anunciado e baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em 27 de

junho de 2018.

2. Objeto e motivação

O Deputado Único Representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) fundamenta a

apresentação da presente iniciativa através de um conjunto alargado de argumentos, em que se refere que o

«flagelo da fome e a problemática do desperdício alimentar em toda a sua plenitude e ramificações, seja a

nível global, nacional, regional ou local, tem profundas repercussões no tecido socioeconómico, na gestão dos

recursos e no equilíbrio dinâmico dos ecossistemas naturais.»

Neste contexto é também referido que na Europa a questão do desperdício alimentar é um motivo de

debate atual e que no decurso desta sensibilidade o Parlamento Europeu (PE) emitiu uma Resolução, a 19 de

janeiro de 2012, onde se considera que «O desperdício de alimentos representa um problema ambiental e

ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as

empresas como para os consumidores».

De entre as diferentes conclusões saídas da Resolução 2011/2175 (INI), o PAN destaca na exposição de

motivos, a referência ao apelo «aos retalhistas que participem em programas de redistribuição de alimentos

aos cidadãos sem poder de compra e adotem medidas com o objetivo de tornar possível a aplicação de

descontos aos produtos que se aproximam do final do prazo de validade», ou seja, a resolução do Parlamento

Europeu para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros tomem o compromisso de adotar «medidas

urgentes para reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025».

No âmbito nacional é destacado que a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 65/2015 com

vista a «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos» onde se

apresentam 15 recomendações ao Governo declarando o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao

desperdício alimentar.

É com este enquadramento e acompanhando o caminho já traçado por outros países europeus, como a

Itália e a França no sentido do combate à fome e visando reduzir o desperdício de comida que o PAN

considera este como um momento oportuno para, conjuntamente com todos os atores políticos e sociais,

materializar uma proposta que efetive e legisle a doação e redistribuição de bens alimentares em Portugal.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A iniciativa objeto do presente parecer toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no

n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma breve

exposição de motivos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, mostrando-se

conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei

formulário.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.