O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2019

21

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Anabela António e Filipe Xavier (DAC), Maria Jorge Carvalho (DAPLEN), Helena Medeiros (BIB) e José Manuel Pinto (DILP). Data:11 de setembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada no dia 26 de junho de 2018, foi admitido, anunciado e baixou, na

generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em 27 de junho de 2018.

Refere a exposição de motivos que «o paradigma vigente de produção e consumo exacerbado de recursos,

sejam eles de origem mineral, vegetal ou animal, baseado no mito de crescimento infinito sem ter em conta

conceitos como a economia circular ou o ciclo de regeneração da natureza (…) tem levado, entre outros

fatores, a inúmeras disparidades no acesso e na distribuição de bens alimentares. Este fator agrava-se em

cidadãos que vivem em situação de precariedade económica e social, em risco de pobreza (…) o flagelo da

fome e a problemática do desperdício alimentar em toda a sua plenitude e ramificações, seja a nível global,

nacional, regional ou local».

Referem os proponentes que «várias organizações nacionais e internacionais têm-se debruçado de modo

crescente sobre as causas e soluções deste problema sistémico (…) despoletando a apelidada “Revolução

Verde” e a massificação da produção, tem-se verificado que o sistema de produção, distribuição, consumo e

reaproveitamento final de bens alimentares tem falhas estruturais (…) em 2011 (…) a Organização das

Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), elaborou um estudo, intitulado ‘Global Food

Losses and Food Waste’, onde concluiu que nos países industrializados a maioria dos alimentos são

desperdiçados a nível da distribuição e do consumo final, enquanto nos países em desenvolvimento o

desperdício acontece maioritariamente no início da cadeia, nas fases da colheita, pós-colheita, processamento

e armazenamento (…) em 2013, um novo estudo pela World Resources Institute (WRI) e pelo Programa

das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) apontou que ‘uma em cada quatro calorias

produzidas pelo sistema agrícola mundial é perdida ou desperdiçada’ e que ‘o mundo vai precisar de

cerca de 60% mais de calorias em 2050, em comparação com 2006, caso se verifique que a procura mundial

vá manter a tendência atual’ (…) em junho de 2014, um painel de especialistas apoiado pela Organização

das Nações Unidas (ONU) apresentou o relatório ‘Desperdício e perda de alimentos no contexto de

sistemas alimentares sustentáveis’, que traçou as origens e as causas do desperdício de alimentos (…)

entre as conclusões é expressa a importância de implementar políticas de redistribuição e

reaproveitamento de bens alimentares a cidadãos carenciados ‘através de caridades e bancos

alimentares’(…) o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, a 19 de janeiro de 2012, onde frisava que

‘(…) se não se tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar

atingirá, em 2020, 126 milhões de toneladas, ou seja, um aumento de 40% (…) o desperdício de

alimentos representa um problema ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca

desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores’ (…) o

relatório da FAO em 2011 indica que‘a capitação anual estimada das perdas e desperdício alimentar em

Portugal é de 97 kg por habitante/ano – dos quais 31% provêm dos consumidores’ (…) apontado

também que, ao longo de toda a cadeia, 17% dos alimentos em Portugal são desperdiçados antes mesmo

de chegarem ao prato e que por ano um milhão de toneladas de alimentos são desperdiçados, 324 mil

das quais em casa dos portugueses (…) para definição de perda e desperdício alimentar considera-se ‘que

todos os alimentos destinados ao consumo humano, mas que acabaram por ser desviados para

alimentação animal, constituem uma perda’. O trabalho académico termina frisando que visa ‘contribuir

para uma estratégia nacional de combate ao desperdício alimentar’ (…) uma estratégia desta natureza

implica necessariamente um envolvimento de todos os agentes e partes interessadas, já que o seu

sucesso depende da criação de um verdadeiro compromisso público que faça convergir a sociedade e

os interesses privados e não se detenha em instâncias legislativas e administrativas».