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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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ainda à CE que analisasse toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa do consumidor, a

fim de identificar os setores o desperdício de alimentos tem maior incidência. Com base nesta análise, devem

ser criados objetivos específicos em matéria de prevenção do desperdício de alimentos para os Estados-

Membros.

Em junho de 2016, o Conselho adotou conclusões que definem iniciativas destinadas a reduzir as perdas e

desperdícios alimentares14, pretendendo:

 Melhorar a vigilância e recolha de dados a fim de melhor compreender a problemática;

 Insistir na prevenção das perdas e desperdícios alimentares e numa maior utilização da biomassa na

futura legislação da UE;

 Facilitar a doação de produtos alimentares não vendidos a instituições de beneficência.

Em 2016, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) elaborou um relatório especial intitulado Luta contra o

desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de

abastecimento alimentar onde explana a auditoria efetuada no âmbito do desperdício alimentar e a UE e suas

conclusões, onde se destacam «As declarações políticas de alto nível não se traduziram em ações

suficientes»; «Os documentos estratégicos da Comissão tornam-se menos ambiciosos com o decorrer do

tempo»; «Ações fragmentadas e esporádicas ao nível técnico».

Em 2017, foi criado o subgrupo de doação de alimentos ao abrigo da Plataforma da UE sobre Perdas de

Alimentos e Resíduos de Alimentos para apoiar as atividades da UE de forma a facilitar a doação de

alimentos. Este subgrupo foi estabelecido com o objetivo de apoiar o trabalho da CE relativamente à doação

de alimentos, conforme estabelecido no Plano de Ação para a Economia Circular apoiando o trabalho da CE

com:

 A preparação de diretrizes de doação de alimentos da UE para doadores e recetores de excedentes de

alimentos;

 A identificação de práticas, diretrizes e regras existentes nos Estados Membros em relação à doação de

alimentos de forma a serem compartilhados com os membros da Plataforma;

 A nova definição de um projeto-piloto, a lançar em 2018, de forma a apoiar a redistribuição de alimentos

na UE, aprofundando as práticas de investigação nos Estados-Membros e apoiando a divulgação das futuras

orientações da UE a nível nacional.

Em abril de 2018, o Conselho expôs as medidas já tomadas a nível nacional e da UE, reconhecendo a

importância de continuar o trabalho no sentido de reduzir as perdas e desperdícios alimentares, de forma a

atingir as metas estabelecidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia e do

Espaço Económico Europeu: França, Itália, Noruega, Reino Unido e República Checa.

FRANÇA

A Lei n.º 2016-138, de 11 de fevereiro de 2016, relativa à luta contra o desperdício alimentar, proíbe a

retirada do mercado de géneros alimentícios ainda não impróprios para consumo e obriga as médias e

grandes superfícies comerciais e os distribuidores de meios alimentares com áreas superiores a 400 metros

quadrados a celebrar acordos com instituições de caridade para entrega de produtos alimentares excedentes

COM(2015) 614 final: “Fechar o ciclo –plano de ação da UE para a economia circular”.14 Perdas e desperdícios alimentares: avaliação dos progressos efetuados na execução das conclusões do Conselho de junho de 2016