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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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que ainda se encontrem próprios para consumo humano, sendo a prevaricação das obrigações estabelecidas

na lei punida com multa de 3750 euros15.

Quanto à técnica legislativa adotada, o regime jurídico instituído, envolvendo a responsabilização e

mobilização dos produtores, transformadores e distribuidores de géneros alimentares, dos consumidores e das

associações e visando, de entre outros objetivos, a prevenção do desperdício alimentar, consiste

fundamentalmente em normas aditadas ao Código do Ambiente16: novos artigos L.541-15-4, L.541-15-5 e

L.541-15-6.

ITÁLIA

A Lei n.º 166, de 19 agosto de 2016, relativa a disposições concernentes à doação e distribuição de

produtos alimentares e farmacêuticos para fins de solidariedade social e redução do desperdício, permite

igualmente a cessão gratuita dos excedentes alimentares, embora sem caráter obrigatório e imposição de

sanções.

NORUEGA

Existe, desde 2017, um acordo celebrado entre o Governo e as mais significativas organizações da

indústria alimentar no sentido de reduzir para metade, até 2030, a quantidade de comida desperdiçada. Este

acordo enquadra-se nos objetivos de desenvolvimento sustentável fixados pela Organização das Nações

Unidas, um dos quais é exatamente o do combate à fome através da redução dos desperdícios alimentares.

Exige ainda a obrigação de apresentação de relatórios em 2020, 2025 e 2030, para avaliação do nível e

consecução do objetivo a atingir.

REINO UNIDO

Num guia, bastante completo, sobre a prevenção do desperdício alimentar, dá-se conta da legislação

existente nesse domínio, bem como relativamente à segurança alimentar e à higiene na confeção de

alimentos. Como é sublinhado no guia, a legislação específica em vigor nos quatro países que compõem o

Reino Unido foi elaborada à sombra de três atos normativos essenciais:

– O Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002;

– O Food Safey Act 199017, aplicável na Grã-Bretanha18;

– O Food Standards Act 199919.

Concretamente acerca do desperdício alimentar, a legislação mais rigorosa é a da Irlanda do Norte, cujo

Food Waste Regulations (Northern Ireland) 2015 se refere à recolha, transporte e tratamento de restos

alimentares e matérias relacionadas. De acordo com este regulamento20, os donos de negócios relativos a

alimentos são obrigados a não misturar os restos de comida com lixo e outro tipo de desperdícios, devendo

depositá-los separadamente em recetáculos destinados a essa finalidade e nunca em esgotos ou outros

contentores. Estes recetáculos próprios são obrigatoriamente postos à disposição dos utentes pelas

15 A informação aqui disponibilizada baseia-se na resposta oferecida pelo Parlamento francês ao pedido com o n.º 3146 formulado no âmbito da plataforma europeia de intercâmbio de informação parlamentar conhecida por CERDP, de que a Assembleia da República faz parte. Tendo em vista preparar legislação sobre a matéria, o pedido foi dirigido pelo Parlamento polaco, no ano de 2016, a dois países: a França e a Itália, que se sabia estarem a conceber leis acerca do assunto. 16 Code de L’Environnement. 17 O Food Safety Act 1990 e o Food Standards Act 1999 são aqui apresentados nas suas versões originais retiradas do portal oficial britânico, mas não atualizadas, segundo se refere no próprio portal. 18 Na Irlanda do Norte vigora legislação semelhante, aprovada pela Food Safety (Northern Ireland) Order 1991. 19 É disponibilizado um guia dirigido aos negócios do ramo da hotelaria e restauração, que não dispensa a consulta da legislação, sobre regras a observar em matéria de segurança alimentar. A página da Internet da Food Standards Agency, que funciona sob a tutela do Governo, fornece informação detalhada. 20 No direito anglo-saxónico de matriz britânica, as regulations constituem secondary legislation, com caráter regulamentar e execução de leis (parlamentares) de nível hierárquico superior.