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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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O restante Enquadramento Legal é remetido na íntegra para a Nota Técnica.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 1048/XIII, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1048/XIII, «Lei de Bases do Direito

Humano à Alimentação Adequada», nos termos na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa.

2 – A iniciativa visa estabelecer uma «Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação Adequada» que de

acordo com a Nota Técnica em anexo parece implicar um aumento de despesas do Estado, o que constitui um

limite à apresentação de iniciativas, consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo

120.º do RAR e conhecido como «lei-travão», pelo que sugere, em caso de aprovação da iniciativa, alteração

à data de entrada em vigor (artigo 21.º).

3 – Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1048/XIII,

apresentado pelo BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2019.

O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião de 6 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei 1048/XIII/4.ª (BE)

Título: Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Data de admissão: 12 de dezembro de 2018.

Comissão: Agricultura e Mar (7.ª).