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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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 O artigo 212.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro7, que aprovou a tributação das bebidas

adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, de forma a contribuir para a redução do seu consumo;

 Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017, de 6 de fevereiro, que recomenda ao Governo

medidas de combate ao desperdício alimentar;

 Resolução da Assembleia da República n.º 157/2017, de 20 de julho, que recomenda ao Governo que

assegure o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar e nutricional;

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, de 27 de julho, que aprova a Estratégia Nacional

para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros

alimentícios biológicos;

 O Despacho n.º 11418/2017, de 29 de dezembro, que aprova a Estratégia Integrada para a Promoção

da Alimentação Saudável;

 A Resolução da Assembleia da República n.º 83/2018, de 3 de abril, que recomenda ao Governo que

avalie, defina e implemente formas complementares de informação sobre o teor nutricional dos alimentos;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril, que aprova a Estratégia Nacional e o

Respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar;

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho8, que cria o Conselho Nacional de

Segurança Alimentar e que revogou o Despacho 5801/2014, de 2 de maio9.

Dado o contexto temático similar, contudo aplicável a temáticas específicas, deverão ser também referido

os seguintes diplomas:

 Resolução da Assembleia da República n.º 10/2006, de 17 de fevereiro, relativo à elaboração do

segundo inquérito alimentar nacional;

 Decreto-Lei n.º 27/2008, de 22 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva

2007/29/CE, da Comissão, de 30 de maio de 2007, relativa à rotulagem, publicidade e apresentação dos

alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, alterando o

Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins

nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso e

como tal apresentados;

 Lei n.º 75/2009, de 12 de agosto, que estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão

bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano;

 Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de junho, que modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos

géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos fatores de conversão de

energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de julho, e transpõe a

Diretiva 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de outubro;

 Resolução da Assembleia da República n.º 96/2011 de 29 de abril, que recomenda ao Governo a

recolha e disponibilização dos dados estatísticos necessários à prossecução dos objetivos do Observatório

dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares (Observatório);

 Despacho n.º 7516-A/2016, de 6 de junho, que determina condições para a limitação de produtos

prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde,

com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a

adoção de hábitos alimentares saudáveis;

 Despacho n.º 11 391/2017, de 28 de dezembro, que determina condições para a limitação de produtos

prejudiciais à saúde nos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes, pelas instituições do

Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e

em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis;

7 Aprova o Orçamento de Estado para 2017 8 Alterada pela Declaração de Retificação n.º 26/2018, de 20 de agosto. 9 É criada a Comissão de Segurança Alimentar, alterado pelo Despacho n.º 4426/2015, de 4 de maio.