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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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de bases e coordenação geral da Saúde):

 Real Decreto n.º 1412/2018, de 3 de diciembre, por el que se regula el procedimento de comunicación

de puesta en el mercado de los alimentos para grupos específicos de población, que revogou o Real Decreto

n.º 2685/1976, de 16 de octubre11;

 Real Decreto n.º 1181/2018, de 21 de septiembre, relativo a la indicación del origen de la leche utilizada

como ingrediente en el etiquetado de la leche y los produtos lácteos;

 Resolución de 26 de marzo de 2018, de la Secretaría General de Sanidad y Consumo, por la que se

publica el Convenio entre la Agencia Española de Consumo, Seguridad Alimentaria e Nutrición y la Asociación

Española de Pediatría de Atención Primaria, para el fomento de la alimentación saludable y de la actividad

física en el âmbito de atencíon primaria;

 Real Decreto n.º 130/2018, de 16 de marzo, por el que se modifica el Real Decreto n.º 1487/2009, de 26

de septiembre, relativo a los complementos alimentícios;

 Real Decreto n.º 126/2015, de 27 de febrero, por el que se apruelba la norma general relativa a la

información alimentaria de los alimentos que se presenten sin envasar para la venta al consumidor final y a las

colectividades, de los envasados en los lugares de venta a petición del comprador, y de los envasados por los

titulares del comercio al por menor.

Todo o contexto legal atinente às diversas variantes da Segurança alimentar pode ser consultada no

seguinte link.

Importa ainda referir o Ministerio de Sanidad, Consumo y Bienestar Social, com competências na proposta

e execução da política do Governo nas áreas da saúde, planificação e assistência de saúde e do consumo,

entre outras atribuições, acrescido das suas relações com as Direções Gerais de Saúde Pública e Consumo

das Comunidades Autónomas.

Para efeitos de controlo da qualidade alimentar, verificam-se adicionalmente os seguintes instrumentos ao

dispor das autoridades públicas:

 Plan Nacional de Control Oficial de la Cadena Alimentaria (PNCOCA) – Plano completo e integral desde

da produção primária até aos pontos de venda ao utilizador final;

 Red de Alerta Alimentaria – Gestão do sistema de rede de alerta alimentar, colocando em contacto o

Sistema Coordinado de Intercambio Rápido de Información (SCIRI)12 com a Agencia Española de Consumo,

Seguridad Alimentaria y Nutrición (AECOSAN) e de sistemas internacionais como o International Food Safety

Authorities Network (INFOSAN).

FRANÇA

O contexto legal atinente à matéria em apreço encontra-se previsto na «Loi n.º 2018-938, du 30 octobre

2018 pour l’equilibre des relations commerciales dans le secteur agricole et alimentaire et une alimentation

saine, durable et accessible à tous», relevando o enquadramento legal do «Chapitre ler: Accès à une

alimentation saine» do «Titre II: Mesures en faveur d’une alimentation saine, de qualité, durable, accessible à

tous et respectueuse du bien-être animal».

Adicionalmente, no contexto da Loi n.º 2018-938, salienta-se ainda alguns pressupostos relevantes,

respetivamente:

 No artigo 24.º:

o De acordo com o art.L.230-5-4, os restaurantes com determinadas características deverão

apresentar um plano plurianual de diversificação de proteínas, incluindo alternativas de proteína

11 “Por el que se aprueba la Reglamentación Técnico-Sanitaria para la elaboración, circulación y comercio de preparados alimentícios para regímenes dietéticos y/o especiales.” 12 Sistema em rede que permite manter uma vigilância constante relativamente a qualquer risco ou incidência sobre os alimentos, que possa afetar a saúde dos consumidores.