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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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Portugal se vinculou através de assinatura e/ou ratificação de acordos internacionais. Entre estas, podemos

identificar os objetivos n.º 2 (Erradicar a fome) e n.º 12 (Produção e Consumo Sustentável) da Agenda 2030

para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas, ou a Estratégia de Segurança

Alimentar e Nutricional, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Para além destes, menciona-se ainda:

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Relativamente à Organização das Nações Unidas, salienta-se a adoção, em 1966, do Pacto Internacional

dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Referência também para a aprovação do Comentário Geral n.º 12, por parte do Comité de Direitos

Económicos, Sociais e Culturais desta organização, que veio clarificar o conceito de direito humano à

alimentação adequada.

Relativamente a documentos, entidades e ações relevantes para a matéria em apreço, é possível salientar

os seguintes:

 Food Security & Nutrition around the World;

 Criação da High Level Task Force on Global Food and Nutrition Security (HLTF), estabelecida em 2008,

com o objetivo de apoiar entidades que promovem o apoio a países que lidam com o problema de insegurança

alimentar;

 Lançamento do Zero Hunger Challenge, em 2012, que visa o lançamento de um movimento global para

um mundo livre de fome, no espaço de uma geração;

 Lançamento do World Food Programe, atualmente em 80 países, que visa melhorar a segurança

alimentar e nutricional no mundo;

 Criação da Food and Agriculture Organization of the United Nations, uma agência especial da

Organização das Nações Unidas, especializada no esforço internacional contra a fome.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

Relativamente à Organização Mundial de Saúde, esta entidade emitiu recomendações no sentido de que

as estratégias nacionais de alimentação e nutrição respeitem uma metodologia de ação transversal, visam o

seguinte conjunto de objetivos:

 «Modificar a oferta alimentar de determinados alimentos, em particular os que apresentam elevado teor

de açúcar, sal e gordura»;

 «Incentivar ações de reformulação nutricional dos produtos alimentares através de uma ação articuladas

com a Indústria Alimentar, Distribuição Alimentar e ainda com a Indústria da Prestação de Serviços de

Alimentação e Bebidas»; e

 «Capacitar os cidadãos e profissionais que trabalham ou influenciam o consumo de alimentos para as

escolhas alimentares saudáveis».

O OMS publicou também o European Food and Nutrition Action Plan 2015-2020, com a intenção da

promoção de escolhas alimentares e nutricionais mais saudáveis para a região da Europa, numa perspetiva de

proposta de ações governamentais que melhorem os níveis de saúde alimentar dos países europeus.

Outros documentos relevantes são:

 Global database on the Implementation of Nutrition Action (GINA) – base de dados com informação

sobre um conjunto de ações e intervenções em sede Política Alimentar e Nutricional;

 Global Nutrition Policy Reviews 2016-2017;

 Global Targets 2025 – to improve maternal, infant and young child nutrition;

 Guideline: Sugar intake for adults and children;