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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Resumo: Este relatório, da Direção-Geral da Saúde, apresenta uma descrição das principais atividades

realizadas no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-

Geral da Saúde em 2017/2018, bem como das atividades planeadas para o ano de 2018/2019.

O estudo efetuado permitiu chegar às seguintes conclusões: os hábitos alimentares inadequados são um

dos principais fatores de risco para a mortalidade precoce da população portuguesa; a obesidade é um

importante problema de saúde pública, embora pareça estar a diminuir na população infantil; verificam-se

desigualdades sociais no acesso a uma alimentação adequada, sendo os grupos da população em pior

situação económica os que apresentam uma menor adesão à dieta mediterrânica; o nosso país apresenta,

desde dezembro de 2017, uma Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS)

envolvendo vários Ministérios; a modificação da oferta alimentar é um pilar da promoção da alimentação

saudável, nomeadamente através do incentivo à reformulação dos produtos alimentares e modificação da

oferta alimentar em diversos espaços públicos.

Para 2020 são propostos os seguintes objetivos: a reformulação das categorias de alimentos principais

fornecedoras de sal, açúcar e ácidos gordos trans à venda em Portugal e a modificação da oferta alimentar em

diversos espaços públicos, nomeadamente em todos os níveis de ensino e nas instituições do Serviço

Nacional de Saúde (SNS).

TRUNINGER, Mónica; FERREIRA, José Gomes – Consumo, alimentação e OGM. In Ambiente,

alterações climáticas, alimentação e energia: a opinião dos portugueses. Lisboa: Imprensa de Ciências

Sociais, 2014. ISBN 978-972-671-335-7. Cota: 52 – 217/2015

Resumo: Os autores procedem à análise da opinião pública portuguesa, a partir do contexto europeu,

relativamente aos seguintes tópicos: qualidade alimentar e critérios de compra; atitudes e perceções sobre a

segurança alimentar; informação, confiança e rotulagem dos alimentos. Para o efeito são apresentados dados

estatísticos obtidos a partir do Euro Barómetro. São, ainda, referidas as principais fases que balizam o

enquadramento político-institucional da segurança alimentar no nosso país, bem como a temática da aplicação

da biotecnologia à produção alimentar, quer através da utilização de OGM, quer através da clonagem animal.

(Novo título e texto do projeto de lei) (*)

LEI DE BASES DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ADEQUADAS

Exposição de motivos

A alimentação é um requisito básico para a existência humana. A segurança alimentar e nutricional está,

em primeira instância, vinculada a uma conceção de Direitos Humanos.

Em 1948, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos que consagrou internacionalmente a

alimentação como um direito humano fundamental. Em 1966, foi adotado, pela Organização das Nações

Unidas (ONU), o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), através do qual

os Estados reconhecem esse direito.

Em 1999, o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU aprovou o Comentário Geral N.º

12, clarificando o conceito de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. Este direito realiza-se

quando está garantido o acesso a uma alimentação suficiente ou aos meios adequados para a obter.

Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) aprovou as Diretrizes

Voluntárias do Direito à Alimentação que contêm um conjunto de recomendações para apoiar os países a

realizar, progressivamente, esse direito, em cada contexto nacional.

Em 2015 a Cimeira de Chefes de Estado e de Governos culminou na adoção pela Assembleia Geral das

Nações Unidas da resolução «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável». Esta resolução consiste numa agenda universal assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, pressupondo a integração destes ODS