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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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nas suas políticas.

Portugal assinou e (ou) ratificou todos estes acordos internacionais. A Constituição reconhece

implicitamente o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, através do reconhecimento de um

vasto conjunto de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, desde logo o Direito à Saúde, com os quais este

se relaciona, dada a indivisibilidade dos Direitos Humanos. O não reconhecimento explícito tem, contudo,

implicações para a realização do Direito, o qual pode operacionalizar-se através de inovações legislativas e

nas políticas públicas com impacto ao nível da segurança alimentar e nutricional, da qual é exemplo o Estatuto

da Agricultura Familiar (Decreto-Lei n.º 64/2018, publicado em agosto de 2018).

Nas últimas quatro décadas, Portugal tem vindo a assistir a uma transição nutricional, caracterizada pelo

aumento da esperança média de vida, acompanhada por um predomínio de doenças crónicas que decorrem,

em grande parte, de hábitos alimentares inadequados.

Face à transição nutricional em curso no país e aos problemas daqui decorrentes para a economia,

desenvolvimento rural, agricultura familiar, ordenamento territorial, mitigação e adaptação às alterações

climáticas, meio ambiente e a educação, torna-se fundamental aprovar uma Lei de Bases do Direito Humano à

Alimentação e Nutrição Adequadas.

A nível nacional, vários esforços têm sido levados a cabo para dar resposta a esta transição nutricional. Em

2017 foi publicada, através do Despacho n.º 11 418/2017, a primeira estratégia intersectorial portuguesa para

promover hábitos alimentares adequados, a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável

(EIPAS), com vista à melhoria do estado nutricional dos cidadãos e, consequentemente, à prevenção e

controlo das doenças crónicas. Esta estratégia intersectorial foi construída com base em documentos

estratégicos da Organização Mundial da Saúde e da Comissão Europeia na área da promoção da alimentação

saudável, bem como nos dados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física de 2015-2016. A EIPAS

prevê a implementação de um conjunto de medidas, por parte dos diversos serviços e organismos da

administração direta e indireta do Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob

orientação das respetivas tutelas. Esta estratégia encontra-se articulada com o Programa Nacional para a

Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde, um dos Programas Nacionais de

Saúde Prioritários que tem como missão «melhorar o estado nutricional da população, incentivando a

disponibilidade física e económica de alimentos constituintes de um padrão alimentar saudável e criar

condições para que a população os valorize, aprecie e consuma, integrando-os nas suas rotinas diárias».

Torna-se, assim, fundamental aprovar uma Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação e Nutrição

Adequadas que procure responder a problemas cruciais na área da saúde.

Com efeito, um estudo da Direção Geral de Saúde, de 2016, conclui que as «doenças crónicas como a

obesidade e eventualmente outras que lhe estão associadas, como a diabetes, doenças cardiovasculares ou

cancro possuem uma distribuição na população muito dependente do acesso a alimentos de boa qualidade

nutricional». Tal acontece num quadro em que, segundo dados da coorte EpiDoc cuja amostra é

representativa da população portuguesa em 2015-2016, cerca de 19,3% dos agregados familiares

portugueses se encontravam em situação de insegurança alimentar, isto é, tiveram dificuldades económicas

no acesso aos alimentos.

Esta Lei de Bases promove uma revisão da legislação em vigor, por forma a adequá-la aos novos desafios

no setor da alimentação, a uma maior coordenação e alinhamento das políticas setoriais em vigor e a

promover um sistema nacional para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Âmbito, definições e princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 – A alimentação e nutrição adequadas são um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade