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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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 Iodization of salt for the prevention and control of iodine deficiency disorders;

 Landscape Analysis on Countries’ Readiness to accelerate Action in Nutrition, com análises relativas a

diversos países com altos níveis de subnutrição crónica;

 Maternal, infant and young child nutrition – Comprehensive implementation plan on maternal, infant and

young child nutrition: biennial report;

 Nutrition Landscape Information System (NLiS) – Ferramenta em Rede que apresenta o Perfil

Nutricional dos Países;

 SCN News – Changing Food Systems for better nutricion;

 Strengthening nutrition action: a resource guide for countries based on the policy recommendations of

the Second International Conference on Nutrition (ICN2);

 WHO Fact sheet n. º 394 Healthy diet;

 Outras publicações relevantes.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Consultas facultativas

Deve ser ouvida a Ordem do Médicos, a Ordem do Nutricionistas, a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses (ANMP)

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O grupo parlamentar proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG),

sendo neutra a valoração que faz do impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode constatar.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

No caso deste projeto de lei a utilização de barras não deve ser vista como alternativa, uma vez que

constitui, do ponto de vista da leitura, um fator de diminuição da clareza e simplicidade, devendo ser evitada

na redação legislativa.

Veja-se a título de exemplo, na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º:

«(…) atenção prioritária e/ou vulneráveis…»;

Veja-se a título de exemplo, no artigo 5.º:

«(…) ‘amiliar e/ou comunitária…»; «…obesidade e/ou magreza…»

Veja-se a título de exemplo, no artigo 19.º:

«(…) entidades e/ou pessoas….»; «… nutricional e/ou causa…»

Assim, em sede de especialidade, sugere-se que seja ponderada a eliminação das barras. Refira-se, ainda,

que na pesquisa efetuada no Diário da República Eletrónico, desde a entrada em vigor do referido regime