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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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 Despacho n.º 2774/2018, de 19 de março, que cria um grupo de trabalho para avaliação do impacte da

introdução da tributação das bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes, e estabelece a respetiva

composição, atribuições e funcionamento;

 Despacho n.º 11 436/2018, de 30 de novembro, que cria um grupo de trabalho sobre a temática da

suplementação em iodo da criança e da grávida, regula o seu funcionamento e designa os respetivos

membros.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 66/XIII/1.ª (PAN) – Transição para uma alimentação mais saudável e sustentável nas

cantinas públicas, com recurso a produtos de agricultura local e biológica.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Resolução n.º 35/X/1.ª – Elaboração do segundo inquérito alimentar nacional – Resolução da

AR n.º 10/2006, de 27 de fevereiro;

– Projeto de Resolução n.º 401/XI/1.ª – Recomenda ao Governo a recolha e disponibilização dos dados

estatísticos necessários á prossecução dos objetivos do observatório dos mercados agrícolas e das

importações agroalimentares – Resolução da AR n.º 96/2011, de 29 de abril;

– Proposta de Resolução n.º 70/XII/3.ª – Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e a

Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, assinado em 31 de julho de 2012 –

Resolução da AR n.º 39/2014, de 14 de maio;

– Projeto de Resolução n.º 576/XIII/2.ª, Projeto de Resolução n.º 581/XII/2.ª e Projeto de Resolução n.º

582/XIII/2.ª – Desperdício alimentar – Resolução da AR n.º 13/2017, de 2 de junho;

– Projeto de Resolução n.º 650/XIII/2.ª – Recomenda ao Governo que assegure o funcionamento de um

Conselho nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional – Resolução da AR n.º 157/2017, de 20 de julho;

– Petição n.º 397/XIII/3.ª – Solicita a adoção de medidas com vista ao controlo da alimentação dos alunos

nos refeitórios dos estabelecimentos escolares;

– Projeto de Resolução n.º 1310/XIII – Recomenda ao Governo que avalie, defina e implemente formas

complementares de informação sobre o teor nutricional dos alimentos – Resolução da AR n.º 83/2018, de 3 de

abril.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 1048/XIII/4.ª é subscrito por dezanove Deputados do BE, ao abrigo do disposto no n.º 1

do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo

156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, mostra-

se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos projetos de lei previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei em apreço parece poder implicar um aumento das despesas do Estado previstas no

Orçamento, por força do artigo 18.º (e também 14.º), que prevê o financiamento do Sistema Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP)