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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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 O facto do eixo denominado «Políticas Saudáveis» ser definido como um dos 4 eixos estratégicos do

Plano Nacional de Saúde – Revisão e Extensão a 2020, verificando adicionalmente como uma das metas3, a

de «controlar a incidência e a prevalência de excesso de peso e obesidade na população infantil e escolar,

limitando o crescimento até 2020».

Nos termos da EIPAS, publicada em anexo no Despacho n.º 11418/2017, de 29 de dezembro, a

identificação das principais problemáticas nutricionais da população, deu origem a um conjunto de propostas

de intervenção, repartidas por quatro eixos, respetivamente:

1 – Modificar o meio ambiente onde as pessoas escolhem e compram alimentos através da modificação

da disponibilidade de alimentos em certos espaços físicos e promoção da reformulação de determinadas

categorias de alimentos;

2 – Melhorar a qualidade e acessibilidade da informação disponível ao consumidor, de modo a informar e

capacitar os cidadãos para escolhas alimentares saudáveis;

3 – Promover e desenvolver a literacia e autonomia para o exercício de escolhas saudáveis pelo

consumidor;

4 – Promover a inovação e o empreendedorismo direcionando à área da promoção da alimentação

saudável.

Relativamente aos diplomas enquadrados na temática em apreço e que podem ser relevantes para a

estruturação de uma proposta de lei de bases do direito humano a uma alimentação adequada, é possível

referir:

 Artigos 6.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a «Lei de Bases do Sistema

Educativo», onde se conjuga a universalidade do serviço de alimentação, com o acompanhamento do

saudável crescimento e desenvolvimento dos alunos;

 N.º 2 da Base XXIII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto4, que aprova a «Lei de Bases da Saúde», onde

consta a identificação de atividades sujeitas a regras próprias e à disciplina do Ministério da Saúde, aplicáveis

a «… colheita e distribuição de produtos biológicos…» e «… a produção e distribuição de bens e produtos

alimentares…»;

 Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de junho, que estabelece o regime geral dos géneros alimentícios

destinados a alimentação especial, transpondo a Diretiva n.º 2009/39/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 6 de maio5;

 Decreto-Lei n.º 81/2010, de 30 de junho, que modifica o regime jurídico aplicável aos alimentos para

certos fins, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso, procedendo à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de junho;

 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015, de 17 de junho, que recomenda combater o

desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos;

 Despacho n.º 8272/2015, de 29 de julho, que determina a criação de um grupo de trabalho

interministerial com o objetivo de propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela

população – cujo relatório pode ser consultado;

 O Despacho n.º 6401/2016, de 16 de maio, que determina o desenvolvimento, no âmbito do Plano

Nacional de Saúde, de programas de saúde prioritários nas áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo,

Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-

cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e

Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental6;

3 Ver a propósito pág. 12 do “Plano Nacional de Saúde – Revisão e Extensão a 2020”. 4 Legislação consolidada em DRE. 5 Revogada pelo Regulamento n.º 609/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013. 6 Revoga os Despachos n.ºs 404/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro, e n.º 2902/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, e 22 de fevereiro.