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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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para o crescimento da economia europeia. A Comunicação foi acompanhada de um plano de ação indicativo

propondo a revisão do Regulamento de Base n.º 216/2008 relativo à segurança aérea, incluindo a introdução

de disposições sobre drones.

Também em 2015, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) presidiu uma task-force

sobre o risco de colisão entre drones e aviões onde estavam representados representantes de fabricantes de

aeronaves e motores, com consulta a todos os Estados-Membros, onde se propunha:

 Rever todas as ocorrências relevantes, incluindo as ocorrências recolhidas pelos Estados-Membros

europeus;

 Analisar os estudos existentes sobre o tema do impacto entre drones e aeronaves;

 Estudar as vulnerabilidades de aeronaves (para-brisas, motores e estruturas) levando em consideração

as diferentes categorias de aeronaves (aviões grandes, aviação geral e helicópteros) e seus requisitos

operacionais e de projeto associados;

 Considerar a possibilidade de fazer mais pesquisas e realizar testes reais.

Como resultado, a AESA publicou em 2015 um resumo das suas propostas para a introdução de um

quadro regulamentar para o funcionamento de drones no espaço europeu.

Em resposta a estes desafios, a CE propôs, no âmbito da estratégia da UE para a aviação de 2015, criar

um quadro legislativo baseado nos potenciais riscos que englobem todos os tipos de operações com recurso

ao drone, funcionando como o garante do uso seguro de drones no espaço aéreo civil e estabelecimento da

segurança jurídica para a indústria. Pretende-se também colmatar as preocupações relacionadas com a

privacidade e proteção de dados, segurança, responsabilidade e segurança ou meio ambiente.

Em 2016, os serviços da Comissão Europeia (DG MOVE), da Agência Europeia de Defesa (AED), da

AESA e da empresa comum SESAR intensificaram esforços para abordar a integração dos drones no tráfego

aéreo e aéreo europeu, ficando acordado um novo mecanismo de coordenação que visa a pesquisa e

desenvolvimento, bem como requisitos regulatórios relacionados a todas as categorias de sistemas de

aeronaves remotamente pilotadas.

Em 23 e 24 de novembro de 2016, teve lugar em Varsóvia a Conferência de Alto Nível sobre «Drones

como alavanca para empregos e novas oportunidades de negócios», concluída com a «Declaração de

Varsóvia», onde se apelava a um maior desenvolvimento do potencial significativo dos serviços de drones

para apoiar a competitividade e a liderança globais da UE, apelando ao rápido desenvolvimento de um

ecossistema de drones, simples de usar, acessível, comercialmente e operacionalmente amigável, mas capaz

de abordar todas as preocupações da sociedade, como segurança, proteção, privacidade e proteção

ambiental.

A AESA publicou o parecer 01/2018, após a consulta pública sobre o aviso de proposta de alteração NPA

2017-05, incluindo uma proposta dum novo regulamento para as operações de aeronaves civis não tripuladas

(drones) nas categorias «aberto» e «específico»:

 A categoria «aberto» é uma categoria de operacionalização de drones que, tendo em conta os riscos

envolvidos, não exige uma autorização prévia das autoridades competentes nem uma declaração do operador

do drone à anteriori;

 A categoria «específica» é uma categoria de operacionalização de drones que, considerando os riscos

envolvidos, requer uma autorização das autoridades competentes à anteriori, tendo em conta as medidas de

mitigação identificadas e uma avaliação de risco operacional, exceto em certos cenários padrão onde a

declaração do operador é suficiente ou quando este possui um certificado de operador leve de drones;

 A categoria «certificada» é uma categoria de operação de drones que, considerando os riscos

envolvidos, requer uma certificação, um piloto remoto licenciado e um operador aprovado pela autoridade

competente, a fim de garantir um nível apropriado de segurança.

Em 2018 o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018,

relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança

da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º

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