O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 2019

67

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª (GOV)

Título: Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico do exercício da atividade de segurança

privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto

risco de pirataria.

Data de admissão: 18 de janeiro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria João Godinho e Leonor Calvão Borges (DILP), e Nélia Monte Cid (DAC). Data: 6 de fevereiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente proposta de lei, apresentada pelo Governo nos termos do disposto no artigo 165.º da

Constituição da República Portuguesa, visa obter da Assembleia da República autorização para legislar no

sentido de estabelecer o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de

navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria. A iniciativa sub

judice é, portanto, uma proposta de lei de autorização legislativa que habilite o Governo a legislar, através de

decreto-lei, em matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.

De acordo com o proponente, a iniciativa visa dar resposta à necessidade de segurança das pessoas e

bens embarcados nos navios, em face do risco de pirataria, para além de visar contribuir para a promoção da

competitividade do setor marítimo nacional, através do incremento da «atratividade que os registos nacionais

de navios poderão ter quando são acoplados mecanismos aptos à proteção dos navios».

Invoca o proponente que a atividade de segurança privada armada a bordo de navios é identificada, em

fóruns internacionais e pela Organização Marítima Internacional, como uma boa prática no combate ao

fenómeno da pirataria. Acrescentam que o regime jurídico da atividade de segurança privada em vigor

(aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio), que regula genericamente esta atividade, não se mostra