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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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Nos termos o artigo 43.º da Constitución Española, se reconoce el derecho a la protección de la salud,

competindo aos poderes públicos organizar y tutelar la salud pública a través de medidas preventivas y de las

prestaciones y servicios necesários.

Os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da

administração central, regional e local encontram-se previstos no artigo 51.º: Los poderes públicos

garantizarán la defensa de los consumidores y usuarios, protegiendo, mediante procedimientos eficaces, la

seguridad, la salud y los legítimos intereses económicos de los mismos.

Esta disposição constitucional está atualmente desenvolvida no Real Decreto Legislativo 1/2007

(consolidado) por el que se aprueba el texto refundido de la Ley General para la Defensa de Consumidores y

Usuarios y otras leyes complementarias, que estabelece, no seu artigo 8.º, como direitos básicos dos

consumidores e utilizadores:

a) La protección contra los riesgos que puedan afectar su salud o seguridad.

(…)

e) La audiencia en consulta, la participación en el procedimiento de elaboración de las disposiciones

generales que les afectan directamente y la representación de sus intereses, a través de las asociaciones,

agrupaciones, federaciones o confederaciones de consumidores y usuarios legalmente constituidas.

f) La protección de sus derechos mediante procedimientos eficaces, en especial ante situaciones de

inferioridad, subordinación e indefensión.

Nos termos deste diploma, compete ao Estado, Comunidades Autónomas e Corporações Locais promover

e desenvolver a proteção dos consumidores no âmbito das suas competências.

A proteção dos direitos dos consumidores e utilizadores está respaldada fundamentalmente pelo Real

Decreto Legislativo 1/2007 e pelas normas de proteção do consumidor, promulgado pelas Comunidades

Autónomas em função das suas respetivas competências, sem prejuízo de outras normas de carácter sectorial

que regulam produtos ou serviços concretos.

As leis de proteção do consumidor das Comunidades Autónomas podem ser consultadas aqui.

Na sequência da aprovação da legislação de apoio ao consumidor, foi constituída a 28 de fevereiro de

2002, a Asociación Nacional de Consumidores y Usuarios de Servicios de Salud (ASUSALUD), com o

fim de:

 Promover, difundir e defender o direito dos cidadãos à saúde;

 Reclamar que os serviços assistenciais se adequem às necessidades dos doentes;

 Representar os seus associados nos distintos órgãos de participação social, especialmente no âmbito

da saúde.

Os indicadores de saúde relativos ao ano de 2017 podem ser consultados aqui.

Organizações internacionais

European Patients' Forum

O European Patients’ Forum é uma organização abrangente que trabalha com grupos de utentes na saúde

pública e na defesa da saúde em toda a Europa, com a missão de ser a sua voz coletiva influente em termos

de saúde e políticas conexas e uma força motriz no desenvolvimento da sua capacidade de intervenção e no

acesso equitativo aos cuidados de saúde.

O Plano Estratégico 2014-2020 descreve o que defende e o que pretende alcançar a organização,

fornecendo um claro modelo de direção estratégica e organização ao longo do período. Os utentes e a

comunidade de utentes são chamados a desempenhar um papel novo, reformulando e construindo sistemas

de saúde centrados nos doentes, de alta qualidade e sustentáveis.