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13 DE MARÇO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1123/XIII/4.ª

(CRIA O IMPOSTO SOBRE DETERMINADOS SERVIÇOS DIGITAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, a 8 de fevereiro de 2019, o Projeto de Lei n.º 1123/XIII/4.ª, «Cria o imposto sobre determinados

serviços digitais». No dia 12 de fevereiro de 2019, o Projeto de Lei n.º 1123/XIII/4.ª foi admitido e baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A presente iniciativa é apresentada por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE, no âmbito e

termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

A apresentação da iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na CRP e no n.º 1

do artigo 120.º do RAR.

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro) a Nota Técnica sugere um

aperfeiçoamento do título para: «Criação de um imposto sobre determinados serviços digitais».

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

Em caso de aprovação da iniciativa na generalidade, poderá ser solicitado o contributo do Governo com

tutela dos assuntos fiscais, da Ordem dos Contabilistas Certificados, da Associação Fiscal Portuguesa, a

Associação de Marketing Digital, Associação da Economia Digital, entre outras.

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

Com o projeto de lei em apreço o BE propõe criar um imposto sobre a prestação de determinados serviços

digitais, serviços esses que não existiriam sem a ação dos utilizadores.

Não sendo um imposto sobre rendimento ou património, mas sobre a criação de valor em determinado

território com a intervenção dos utilizadores desse território, o BE considera que «não é enquadrável nos

tratados de dupla tributação».

O BE pretende que o imposto se aplique a três grandes categorias de serviços digitais: