O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

24

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Helena Medeiros (Biblioteca), Filipe

Xavier e Ângela Dionísio (DAC)

Data: 11 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa propõe criar um imposto sobre determinados serviços digitais. Prevê-se que o

imposto se aplique a três grandes categorias de serviços digitais: a) serviço de publicidade online; b) serviço

de intermediação online (disponibilização de interfaces ou plataformas digitais que permitam aos utilizadores

localizar outros utilizadores e interagir com eles, facilitando entrega de bens ou prestação de serviços); c)

serviços de transmissão de dados, incluindo a venda ou cessação, dos dados recolhidos dos utilizadores

gerados por atividades realizadas nas interfaces ou plataformas digitais.

Explicita-se ainda, na exposição de motivos, que o referido imposto não é aplicável a atividades de

comércio eletrónico porquanto não se verifica um dos princípios nucleares deste novo imposto, em que a

tributação se baseia na mais-valia criada para as empresas pelos próprios utilizadores.

Os proponentes fundamentam a sua iniciativa legislativa nos seguintes factos:

a) as regras tradicionais de cobrança fiscal baseadas na presença física, territorial das empresas estão

desfasadas da realidade das novas forma de organização empresarial, baseadas numa economia global, cada

vez mais digital, que determinam novas formas de geração e distribuição de rendimentos que escapam ao

fisco;

b) acresce que as regras tributárias atuais ignoram o imenso valor económico dos dados gerados pelos

próprios utilizadores das plataformas digitais, e tal lacuna permite exportação de riqueza e conhecimento, não

beneficiando os territórios onde essa informação é gerada;

c) concluem que esta «ausência de distribuição dos benefícios da riqueza gerada pela digitalização da

economia resulta, na prática, como uma nova forma de criação de desigualdades e empobrecimento dos

países».

Na exposição de motivos, são ainda referenciados alguns estudos, análises e propostas concretas que

fundamentam a necessidade de se avançar com novas formas de tributação mais justas e equitativas, e

designadamente, na tributação de alguns serviços digitais. São referidos:

1 – O Plano de Ação BEPS (Base Erosion and Profit Shifting Action Plan), da OCDE, de combate à erosão

da base tributária;

2 – O Digital Tax Package, proposto pela Comissão Europeia que defende a criação de um imposto

indireto sobre a prestação de determinados serviços digitais.

O autor também salienta que os governos de pelo menos dois países europeus, já anunciaram a intenção

de prosseguir com a introdução de impostos desta natureza.

Este enquadramento fiscal internacional será objeto de maior desenvolvimento no ponto seguinte e ponto

IV desta Nota Técnica.

Propõe ainda que este novo imposto seja utilizado para a criação de um fundo de promoção da imprensa e