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13 DE MARÇO DE 2019

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relativamente a contas financeiras, transpondo a Diretiva 2014/107/EU, do Conselho, de 9 de dezembro de

2014, que altera a Diretiva 2011/16/EU, do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011».

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existem pendentes, sobre matéria idêntica ou conexa, quaisquer iniciativas

legislativas ou petições.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

1123/XIII/4.ª (BE) – «Cria o imposto sobre determinados serviços digitais», reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para

o debate.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2019.

O Deputado autor do parecer, Fernando Anastácio — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 13 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1123/XIII/4.ª (BE) – Cria o imposto sobre determinados serviços digitais.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1123/XIII/4.ª (BE)

Título: Cria o imposto sobre determinados serviços digitais

Data de admissão: 12 de janeiro de 2019.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto