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19 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 25.º

Alteração à Lei Orgânica do Ministério das Finanças

Os artigos 6.º, 22.º, 23.º e 24.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º

117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa, sendo ainda a autoridade responsável

pela supervisão e regulação do setor bancário.

Artigo 7.º

Outras entidades do Sistema Nacional de Supervisão Financeira

1 – A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade responsável pela

supervisão e regulação do setor segurador e dos fundos de pensões.

2 – A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a autoridade responsável pela supervisão e regulação

dos mercados de instrumentos financeiros.

3 – O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros é a autoridade responsável pela coordenação entre

as autoridades de supervisão.

4 – A Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia é a autoridade responsável pela

resolução e liquidação de entidades destinatárias dos poderes das autoridades de supervisão.

Artigo 22.º

[…]

O Banco de Portugal, enquanto banco central, dispõe das garantias de independência previstas nos

tratados que regem a União Europeia e na respetiva lei orgânica.

Artigo 23.º

[…]

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, enquanto autoridade de supervisão e

regulação do setor segurador e dos fundos de pensões, dispõe das garantias de independência previstas nos

respetivos estatutos.

Artigo 24.º

[…]

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto autoridade de regulação e supervisão dos

mercados de instrumentos financeiros, dispõe das garantias de independência previstas nos respetivos

estatutos.»

Artigo 26.º

Aditamento à Lei Orgânica do Ministério das Finanças

São aditados à Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de

dezembro, na sua redação atual, os artigos 24.º-A, 24.º-B, 24.º-C e 24.º-D, com a seguinte redação: