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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIII/4.ª

APROVA O ACORDO DE PARCERIA SOBRE AS RELAÇÕES E A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A NOVA ZELÂNDIA, POR OUTRO,

ASSINADO EM BRUXELAS, EM 5 DE OUTUBRO DE 2016

O Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-

Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro (o Acordo), foi assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de

2016.

O Acordo contém cláusulas políticas vinculativas que assentam nos valores e estreitos laços históricos,

políticos, económicos e culturais partilhados pelas duas Partes, constituindo a base para a consolidação das

relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a Nova Zelândia no domínio da cooperação

política bilateral, regional e global.

No âmbito desta cooperação, é promovido o aprofundamento das relações bilaterais em domínios de

interesse comum nas áreas do desenvolvimento sustentável, comércio, investimento, justiça, saúde, ambiente,

alterações climáticas, energia, educação, cultura, trabalho, gestão de catástrofes, pescas e assuntos

marítimos, transportes, cooperação jurídica, branqueamento de capitais, criminalidade organizada e

corrupção.

No quadro da cooperação internacional, o Acordo inclui ainda compromissos juridicamente vinculativos

essenciais para a política externa da União Europeia. De entre estes, merecem destaque a promoção dos

Direitos Humanos e da ajuda humanitária, a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e contra

o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, o combate contra o terrorismo e as fontes do seu

financiamento, e o reconhecimento e reforço do papel do Tribunal Penal Internacional.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de

2016, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.