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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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wide survey: main results. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014. [Consult. 18 mar.

2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=115498&img=2192&save=true>

Resumo: Este relatório apresenta os resultados do inquérito mais abrangente, até à data, efetuado nos 28

Estados Membros da União Europeia sobre as diversas experiências de violência contra as mulheres. Baseia-

se nas entrevistas realizadas a 42 000 mulheres sobre as suas experiências de violência física, sexual e

psicológica, incluindo ocorrências de violência doméstica, ‘stalking’ e assédio sexual, bem como do papel das

novas tecnologias nas experiências de abuso vivenciadas pelas mulheres, e violência na infância.

Os resultados apontam no sentido de abusos continuados que afetam a vida de muitas mulheres, muitos

dos quais não são comunicados às autoridades. Uma em cada 10 mulheres experienciou alguma forma de

violência sexual a partir dos 15 anos e uma em cada 20 foi violada. Pouco mais de uma em cada cinco

mulheres foi vítima de violência física e/ou sexual por parte de um parceiro atual ou anterior. No entanto,

apenas 14% das mulheres relataram os incidentes de violência por parte dos seus parceiros à polícia. As

estatísticas criminais existentes refletem apenas uma imagem parcial da verdadeira extensão e natureza da

violência contra as mulheres.

VIOLÊNCIA doméstica e de género: uma abordagem multidisciplinar. Lisboa: Pactor – Edições de

Ciências Sociais, Forenses e da Educação, 2018. ISBN 978-989-693-085-1. Cota: 28.26 – 338/2018

Resumo: Esta obra, no âmbito da violência doméstica, conta com a contribuição de vários autores e foi

elaborada com o objetivo de evidenciar a relação que tem que existir entre investigação, análise teórica,

políticas sociais e intervenção junto das vítimas e dos agressores conjugais. Nesta abordagem multidisciplinar

o livro trata as seguintes matérias no âmbito da violência doméstica: panorama do regime jurídico; medicina

legal e ciências forenses; exposição da criança à violência doméstica; evolução de políticas públicas;

contributos do feminismo, olhares de psicologia, entre outros.

O capítulo 2 – «Panorama do regime jurídico» aborda as questões relativas aos princípios do regime

jurídico da violência doméstica, o estatuto da vítima, o crime de violência doméstica, o processo penal

envolvido. Apresenta uma «visão panorâmica dos instrumentos legais atualmente existentes para enfrentar

esta realidade social e criminal (…)». São analisadas as evoluções legislativas deste tipo de crime, a

suspensão provisória do processo e o processo penal. (p. 29-62).

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PROJETO DE LEI N.º 1155/XIII/4.ª

[REFORMULA OS CRIMES DE VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E ABUSO SEXUAL DE PESSOA

INCONSCIENTE OU INCAPAZ NO CÓDIGO PENAL, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA CONVENÇÃO DE

ISTAMBUL, E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE COAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE

CONTACTO AOS CRIMES DE AMEAÇA, COAÇÃO E PERSEGUIÇÃO (STALKING)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 8 de

março de 2019, o Projeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª – “Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso

sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul,