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10 DE ABRIL DE 2019

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para os Tribunais Judiciais sobre a formação inicial de magistrados de que foram alvo (…) tanto no 1.º como

no 2.º ciclo de curso de formação teórico-prática. Nesse sentido, (…) esta recolha de opinião incidiu sobre

aspetos tão diversos como o peso das vertente teórica ou prática dessa mesma formação, a duração do curso

e dos respetivos ciclos, a avaliação, o cumprimento dos objetivos fixados na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

para o curso e para os dois ciclos do mesmo, a questão da opção de magistratura, a formação conjunta ou

separada de ambas as magistraturas, a utilidade da matérias lecionadas, o caracter obrigatório/opcional de

algumas delas e os métodos pedagógicos utilizados».

Em 2016, o CEJ editou em colaboração com a CIG, o Manual de Violência Doméstica: Implicações

Sociológicas, Psicológicas e Jurídicas do Fenómeno. Este e-book, da autoria de vários/as docentes do CEJ e

profissionais da CIG, «pretende ser um manual pluridisciplinar, com todas as incidências jurídicas que um caso

de violência doméstica pode implicar, tornando-se, portanto, num documento pioneiro e de referência para

os/as profissionais, sobretudo da área da justiça, que intervenham em matéria de violência doméstica»21.

Relativamente a dados estatísticos sobre o número de vítimas importa destacar o Relatório Anual Final do

OMA/Observatório de Mulheres Assassinadas – 2018 onde se conclui que «quanto ao femicídio22 consumado,

entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, foram assassinadas vinte e oito mulheres em Portugal»23, mais oito que

em 2007. Entre 2004 e 2018 atingiu-se um total de 503 mulheres vítimas de femicídio24.

Por sua vez, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 inclui um capítulo inteiramente dedicado à

violência doméstica. De acordo com os dados disponíveis esta representa 27,6% do total dos crimes contra as

pessoas. Quanto à caracterização deste tipo de crime importa destacar o seguinte quadro25:

Por fim, menciona-se que o sítio do Ministério Publico contém informação sobre a formação de magistrados

e sobre violência de género e violência doméstica, enquanto o do Observatório de Mulheres Assassinadas

disponibiliza dados estatísticos e relatórios sobre este assunto.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), encontra-se pendente, sobre a matéria relativa

à formação dos magistrados, a seguinte iniciativa legislativa:

21 Informação retirada do sítio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. 22 Femicídio: termo utilizado pela primeira vez por Diana Russell para designar «a morte das mulheres pelo simples facto de serem mulheres». In Relatório Anual Final do OMA/Observatório de Mulheres Assassinadas – 2018, pág. 2. 23 Relatório Anual Final do OMA/Observatório de Mulheres Assassinadas – 2018, pág. 2. 24 Relatório Anual Final do OMA/Observatório de Mulheres Assassinadas – 2018, pág. 2. 25 Fonte: SG-MAI, referente a dados da PSP e GNR.