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10 DE ABRIL DE 2019

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 Formação e desenvolvimento de pessoal envolvido nas atividades de informação e comunicação;

 Otimização, através do planeamento e monitorização das atividades de informação e comunicação, dos

recursos financeiros.

O Governo, através dos seus gabinetes de imprensa e estruturas semelhantes, deve assim, de forma

transparente e exaustiva, prestar informações sobre o seu trabalho, divulgar e proporcionar o acesso

aos serviços, promovendo novas relações com os cidadãos, e otimizar a eficiência e eficácia dos

produtos-serviços através de um sistema adequado de comunicação interna e externa.

V. Consultas e contributos

Em 27 de março de 2018, a Comissão solicitou parecer escrito sobre a iniciativa ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, à Comissão Nacional de

Eleições (CNE) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género, indicando que «O projeto tem aplicação meramente institucional a

órgãos da Administração Pública, sem impacto de género específico».

• Linguagem não discriminatória – Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve

ser minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar

em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização

de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

CONFERÊNCIA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL INDEPENDENTE. Lisboa, 2014 – Conferência

«A administração eleitoral independente»: integrada nas comemorações dos 40 anos da Comissão

Nacional de Eleições. Lisboa: CNE, 2015. 152 p. ISBN 978-972-8438-05-0. Cota: 04.16 – 210/2015

Resumo: Esta obra contém as atas da Conferência realizada pela Comissão Nacional de Eleições sobre

administração eleitoral independente. Foram desenvolvidas as seguintes temáticas: 1 – o esclarecimento

objetivo dos cidadãos acerca dos atos eleitorais; 2 – a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos

do recenseamento e operações eleitorais; 3 – a administração eleitoral independente numa perspetiva

internacional; 4 – a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas.

Na última sessão, dedicada à igualdade de oportunidades e propaganda de candidaturas, é tratada a

problemática do tratamento jornalístico das candidaturas face ao seu direito à igualdade de oportunidades de

propaganda e de ação.

GÁLVEZ MUÑOZ, Luis A. – La ley de publicidad e comunicación institucional y su aplicación en período

electoral. Revista Española de Derecho Constitucional. Madrid. ISSN 0211-5743. A. 31, n.º 92

(mayo/agosto 2011), p. 171-193. Cota: RP-343