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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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desqualificação de um crime – que já agora não ocorre só com a violência doméstica, donde estes projetos de

lei também pecarem por não terem um olhar sistemático sobre o Código Penal – não impede que se aproveite

a queixa ou elementos já constantes do processo e dá-se um prazo à vítima para se pronunciar no sentido de

decidir se quer prosseguir com a ação penal.

Em suma, discorda-se da filosofia de base a este a outros projetos que, concentrando-se apenas no crime

de violência doméstica, e nas más práticas processuais, transformam em públicos crimes semipúblicos de

forma desproporcionada.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

119.º, no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa ora analisada consagra a natureza de crimes público do crime de perseguição,

verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas

preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal).

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP)

Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias

agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (quadragésima sétima alteração

ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal).

Data de admissão: 21 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto