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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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– Projeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD) – Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal,

permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes

indícios da prática do crime de perseguição.

– Projeto de Lei n.º 1111/XIII/4.ª (PAN) – Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição,

permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima.

– Projeto de Lei n.º 1105/XIII/4.ª (BE) – Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de

contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código

de Processo Penal).

– Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) – Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de

condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à

trigésima noma alteração ao Código de Processo Penal).

Sobre matéria conexa, de referir que se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE) – Protege as crianças que testemunhem crimes de violência

doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª

alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das

suas vítimas)

– Projeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) – Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de

ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao

Código Penal)

– Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP) – Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria

de igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro)

– Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) – Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de

violência;

– Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) – Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas

vítimas;

– Projeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) – Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal,

impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão

provisória dos processos por crime de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 1147/XIII74.ª (PSD) – Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando

restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e

elevando a moldura penal deste crime;

– Projeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) – Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de

crimes de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 1047/XIII74.ª (PAN) – Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação,

adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal;

E, ainda, os seguintes projetos de resolução:

N.º Título Data Autor

XIII/4.ª – Projeto de Resolução

2040 Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de apoio e informação à vítima de violência doméstica

2019-03-15 CDS-PP

2033 Recomenda ao Governo que seja criado um Código de Conduta adaptado à Convenção de Istambul visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo um expectável efeito contágio

2019-03-11 PAN