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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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as indicações gerais necessárias sobre o objetivo de cada campanha, o custo previsível, período de execução,

ferramentas de comunicação utilizadas, o sentido das informações, seus destinatários e organismos e

entidades afetadas. O Plano anual de publicidade e comunicação institucional é aprovado em Conselho de

Ministros.

A composição, organização e funcionamento da Comissão está, por sua vez, regulada pelo Real Decreto

947/2006, de 28 de agosto, por el que se regula la Comisión de publicidad y comunicación institucional y la

elaboración del Plan anual de publicidad y comunicación de la Administración General del Estado.

Encontram-se disponíveis no website desta Comissão os vários planos anuais (2007 a 2019) já elaborados,

bem como a relação das campanhas de publicidade institucional efetuadas, organizadas por Ministério.

ITÁLIA

Este país regulou a matéria em apreço mediante a aprovação da Legge 7 giugno 2000, n. 150–Disciplina

delle attivita' di informazione e di comunicazione delle pubbliche amministrazioni, que determina, aplicando os

princípios da transparência e eficácia da administração, as bases da regulação das atividades de informação e

comunicação das administrações públicas, com o objetivo de explicar e promover o conhecimento das

disposições regulamentares, a fim de facilitar a aplicação, dar a conhecer as atividades das instituições e seu

funcionamento, promover o acesso aos serviços públicos bem como os temas de interesse público e social,

bem como promover a imagem do Governo, bem como a de Itália na Europa e no mundo, dando

conhecimento e visibilidade aos acontecimentos de local, regional, nacional e internacional (artigo 1).

As atividades de informação e comunicação das administrações públicas são realizadas através de

programas previstos para a comunicação institucional e implementadas em qualquer meio de transmissão

adequado para garantir a divulgação necessária de mensagens (artigo 2).

A Presidência do Conselho de Ministros pode ainda determinar o interesse social ou público da informação

que a concessionária do serviço público de radiodifusão pode transmitir gratuitamente (artigo 3), não podendo,

nestes casos, ser uma transmissão superior a 2% de cada hora de programação ou 1% da programação

semanal de cada rede.

Também em Itália, e através deste diploma, se criou o Ufficio per le relazioni con il pubblico (artigo 8), com

o objetivo de garantir o exercício do direito à informação, facilitar a utilização dos serviços oferecidos aos

cidadãos, promover a adoção de sistemas eletrónicos de interconexão e coordenação das redes

administrativas, assegurar a troca de informação entra a administração e os cidadãos.

Prevêem-se ainda os gabinetes de imprensa (artigo 9), constituídos por jornalistas detentores de carteira

profissional e dirigidos por um coordenador, que deve assegurar a ligação aos vários meios de comunicação

social, bem como o maior grau de transparência, clareza e rapidez nas comunicações a fornecer aos órgãos

de comunicação social em matérias de interesse para a administração pública.

O diploma prevê a elaboração anual de programas de iniciativas das comunicações pretendidas (artigo 11),

sob a orientação metodológica do Dipartimento per l'informazione e l'editoria da Presidência do Conselho de

Ministros, os quais devem ser entregues a esse Departamento durante o mês de Novembro. É a este

Departamento que cabem os contactos e assinatura de contratos de publicidade.

O Dipartimento per l'informazione e l'editoria prepara anualmente o Plano de Comunicação do Estado, o

qual é objeto de aprovação pela Presidência do Conselho de Ministros.

Em 2002, foi ainda aprovada pelo Ministro della funzione pubblica a Direttiva sulle attività di comunicazione

delle pubbliche amministrazioni, com os seguintes objetivos:

 Desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as

administrações;

 A gestão profissional e as relações sistemáticas com todos os meios de comunicação social, sejam eles

tradicionais ou novos;

 Criação de um sistema de comunicação interna focado no uso intensivo das tecnologias de informação

e bases de dados, tanto para melhorar a qualidade dos serviços e eficiência organizacional como para

criar entre os operadores do sector público o sentido de pertença à função desempenhada, a plena

participação no processo de mudança e de partilha em missões institucionais renovadas de

administração pública;