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17 DE ABRIL DE 2019

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Em conformidade com as conclusões do último relatório da OCDE, publicado em março de 2019, «Portugal

precisa de reformar o seu sistema de pensões para responder aos desafios da rápida diminuição da população

ativa e dos elevados níveis de desigualdade entre os idosos».

Indica a OCDE que «o declínio da população ativa será dos mais acentuados entre os países da OCDE,

devendo o número de pessoas na faixa etária dos 20 aos 64 anos baixar 30% até 2050, face a uma descida

média de 5% no espaço da OCDE. Em 2050 existirão 7 pessoas com mais de 65 anos para cada 10 pessoas

em idade ativa, rácio esse que é, atualmente, de pouco mais de 1 para 3 e era, em 1975, de 1 para 5», conforme

se constata no seguinte gráfico:

Não podemos continuar a adiar este debate, nem podemos continuar a tomar medidas anuais sem uma visão

integrada de futuro, a qual resulte de uma profunda análise de todas as hipóteses que estão, ou podem estar,

para a sustentabilidade da segurança social, e, consequentemente, para o pagamento futuro das pensões.

No sistema português existem atualmente diferentes pilares para pagamento de pensões: um sistema

previdencial público de repartição, um sistema complementar que compreende um regime público de

capitalização e um regime de iniciativa coletiva e individual.

No pilar de repartição, de um modo geral, as contribuições dos trabalhadores no ativo destinam-se a financiar

as pensões existentes nesse momento. Estas contribuições provenientes dos trabalhadores no ativo não se

acumulam num fundo pessoal, são usadas para financiar as pensões da atualidade através do sistema de

Segurança Social.

Por seu turno, no pilar de capitalização previsto na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007), cada

contribuinte acumula para si mesmo, pelo que neste caso as prestações têm uma relação direta com as

contribuições que se foram fazendo ao longo da vida ativa, e também com a evolução financeira e temporal das

mesmas (como e quando foram feitas).

Num sistema deste género existe um fundo em que se guardam as contribuições de cada pessoa a nível

individual, para que estas se transformem em prestações futuras. Vários países introduziram reformas que

incluem medidas de fomento e de apoio ao sistema de capitalização.

Portugal já dispõe de um Regime Público de Capitalização (criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008). É um regime

complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão quando o

trabalhador se reformar, mas é pouco conhecido da generalidade dos trabalhadores, e não tem as

potencialidades que poderia ter.