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17 DE ABRIL DE 2019

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 Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de

rendimentos dos pais;

 Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

 Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono

aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;

 Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

 Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das «metas de Barcelona» para 2020;

 Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos;

 Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS;

 Quociente familiar, em termos de IRS.

Qualquer política demográfica para ter sucesso terá de ter sempre uma visão multidisciplinar e abrangente a

todas as áreas e, nesse sentido, voltamos a apresentar as seguintes propostas nas diversas áreas.

a) Tarifas familiares na água, gás e eletricidade

Ao longo dos últimos anos, em muitos dos serviços considerados de primeira necessidade, como a

eletricidade e o gás, assistimos a movimentos legislativos que visam melhorar as tarifas que pagam as pessoas

mais carenciadas. Este é um movimento legislativo que o CDS considera positivo, mas que deve ser alargado

a outras matérias que tenham relevo para a sociedade nacional.

Na verdade, em nosso entender, combater o «inverno demográfico» em que vivemos, passa também por

promover medidas que removam obstáculos e injustiças de vária ordem que impende sobre as famílias.

Um exemplo muito concreto dessas injustiças, refere-se às tarifas dos serviços essenciais, que tendo uma

progressividade em função do consumo acabam por penalizar os agregados familiares em maior número. Na

verdade, é natural que uma família com cinco membros consuma mais água, luz e gás do que uma família de

dois membros. Uma vez que os escalões são progressivos em função do consumo, essa família numerosa

estará a pagar mais do que proporcionalmente do que os demais agregados. Essa situação é manifestamente

descabida.

Os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais já perceberam a injustiça desta

situação, dado que avançaram com a «Recomendação n.º 1/2009 da ERSAR», onde se propõe que «(…) as

tarifas dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais podem ser reduzidas em

função da composição do agregado familiar dos consumidores domésticos, devendo esta redução concretizar-

se pelo ajustamento dos escalões de consumo previstos na Recomendação Tarifária em função da dimensão

do agregado familiar e nos termos definidos pela entidade titular». Há já Câmaras Municipais que estão a

avançar com novas tarifas para o setor das águas.

Se esta medida é positiva para as famílias com maiores agregados familiares no setor da água, imaginemos

o seu impacto também na eletricidade e no Gás.

Repisa-se: não se trata de uma medida de discriminação positiva, mas de justiça comparativa, pois não é

justo que os escalões progressivos em função do consumo não tenham em conta o número de pessoas que

compõem o agregado familiar.

Não há de facto uma medida única que possa resolver todos os problemas que enfrentamos ao nível da

natalidade, mas se soubermos apostar em várias medidas que visem remover obstáculos a quem quer ter mais

crianças, estaremos certamente a contribuir para uma sociedade mais justa para todos.

b) Incentivos a uma cultura de responsabilização das empresas

Em 2014 foi editada a Norma Portuguesa NP 4522: Norma para Organizações Familiarmente Responsáveis.

Uma vez que é inexistente uma Norma Europeia ou Internacional que se dedique exclusivamente ao assunto