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17 DE ABRIL DE 2019

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Entendemos, pois, ser necessário aprofundar a qualificação da rede de creches e estabelecimentos de

ensino, adaptando o seu funcionamento às novas realidades e necessidades das famílias, salvaguardando-se

sempre o superior interesse da criança, facilitando uma maior flexibilização dos horários das creches.

O artigo 8.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de funcionamento das

creches, referindo que «deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades

parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário».

Contudo, a maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre coincidente com as

necessidades das famílias.

É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais

que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário noturno.

Regime de contratualização com o sector privado complementar ao regime de contratualização com o sector

solidário

Uma das carências que afeta parte do território português é a falta de vagas nas creches de equipamentos

detidos por instituições do setor social com protocolo com a segurança social, o que proporciona que muitas

famílias não consigam dispor do apoio estatal e tenham de colocar os seus filhos em creches privadas, ou de

outras entidades públicas, como autarquias, a preços substancialmente superiores.

Importa, nesse sentido, que seja encontrada uma resposta por parte do Governo para que estenda adapte

um novo modelo de contratualização com, para que nenhuma família fique privada de poder colocar os seus

filhos em creches com contratos de contratualização com a segurança social.

Assim, entendemos que o Governo deve estudar a hipótese de criar um novo modelo de contratualização

com creches detidas por entidades públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor social.

Esta medida é importante para que famílias que necessitem não se vejam privadas de colocar os seus filhos

em creches com contratualização com a segurança social.

f) Revisão consensualizada do calendário escolar

A vida de muitas famílias está condicionada pelo calendário escolar dos seus filhos e uma das grandes

dificuldades referida pelos pais é a conciliação entre a sua vida e obrigações profissionais e a ocupação dos

seus filhos durante as pausas letivas, particularmente no período do Verão, o qual pode ultrapassar os 80 dias

de férias. Ora os pais, tendo em média 22 a 25 de dias de férias por ano, têm muita dificuldade em encontrar

soluções para esta disparidade temporal – de resto, soluções nem sempre existentes de facto, ou, pelo menos,

de forma acessível a todos.

Por outro lado, a atual organização do calendário escolar levanta um outro conjunto de questões quanto ao

desempenho escolar, por força de um cansaço acumulado com reflexos na motivação e capacidade de

realização de uma boa aprendizagem.

Em contraponto, há que atender à realidade dos empregadores e à diversidade de situações e vínculos

laborais que importa também conciliar.

Tendo em conta estas várias dimensões do problema, e ressalvando que não haverá seguramente uma

solução universalmente perfeita, o CDS entende que é necessário estudar e discutir o valor de outras soluções

organizativas, porventura capazes de dar uma melhor resposta às questões muito concretas de conciliação

família-trabalho.

Para tal, pensamos ser importante convocar a este debate várias visões complementares, desde

pedagógicas a laborais, assim como casos de boas práticas internacionais nesta matéria de organização do ano

escolar – ressalvando, claro, as especificidades do nosso próprio país.

F. Envelhecimento Ativo

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse