O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

130

 2017:

o No fim do ano estavam executados 970 M€ de 1237 M€ orçamentados, ou seja, 78%, quando deviam

estar 100%.

o Não foram executados 267 M€ (DGO)

 2018:

o No fim do ano estavam executados 651 M€ de 1765 M€ orçamentados, ou seja, 37%, quando deviam

estar 100%.

o Não foram executados 1114 M€ (DGO)

 No total não foram executados cerca de 2000 M€ (1.870 M€)

Mas já não é só o CDS a denunciar esta situação. A própria UGT também já alerta para esta gravidade.

Refere a Resolução do Secretariado Nacional sobre o OE 2019, «É central que a formação profissional, e

sobretudo a formação de ativos, deixe de ser uma prioridade apenas em documentos de política como o

Programa Nacional de Reformas e que essa prioridade se traduza numa efetiva dotação de recursos para

responder a este desafio e na remoção, nomeadamente em sede orçamental, dos entraves que vêm

condicionando os agentes da formação profissional» e acrescenta, «A UGT deve insistir que considera

inaceitável que a formação profissional ministrada pelo IEFP e, em particular, a formação gerida pelos parceiros

sociais por via dos Centros Protocolares, se encontre comprometida pelas políticas orçamentais», concluindo

que «O passo importante que foi a não aplicação de cativações às verbas dirigidas à formação profissional deve

ser consequente, sendo insustentável que se mantenham as cativações relativas às verbas com pessoal das

entidades responsáveis por gerir e ministrar essa formação, comprometendo a sua atuação e uma resposta

cabal ao desafio da formação de ativos».

Fica claro que em 2018, tal como em 2016 e 2017, o Governo não cumpriu o artigo 4.º da Lei do Orçamento

do Estado (Utilização condicionada das dotações orçamentais), que determina, no n.º 4, as exceções às

cativações, e onde se incluem nas alíneas l) e m) a formação profissional.

Os efeitos destas cativações são gravíssimos, é todo um modelo de formação que falha e todo um mercado

laboral que fica insuficientemente servido de bons profissionais qualificados e formados para tal.

I. Alterações Laborais

No entendimento do CDS a comissão permanente de concertação social deve ser valorizada, pois é o órgão

onde têm assento trabalhadores, empregadores e Governo, assegurando uma representação tripartida de todos

os interesses envolvidos.

Por isso mesmo, o CDS é crítico da atuação deste Governo em matéria de concertação social onde, não

raras vezes, incumpriu o acordado.

Apenas a título de exemplo, não podemos deixar de referir o acordo de concertação social para o aumento

da RMMG, assinado em janeiro de 2017, que o Governo fez aprovar em concertação social, sem garantir que o

mesmo não seria revogado no parlamento, como foi, deixando os empregadores sem direito à contraparte

acordada pelo aumento do salário mínimo.

De igual modo, em conformidade com o denunciado por todos os parceiros sociais que subscreveram o

Acordo de 2018, o Governo, ao passar parte das medidas para Proposta de Lei, não terá respeitado na íntegra

o acordado, ou terá mesmo contrariado, em alguns casos, o que os parceiros celebraram.

Contrariando este modo de agir, o CDS sempre defendeu que o local preferencial para se debater e negociar

as reformas laborais é a concertação social, sem que isso signifique uma inferiorização do papel do Parlamento.

Ao longo desta legislatura já apresentamos um número significativo de proposta com vista a recomendar ao

Governo que inclua na agenda da concertação social debates sobre variados temas.

Sem surpresa, na esmagadora maioria das propostas apresentadas pelo CDS, foram rejeitadas pela maioria

de esquerda, não permitindo, desta forma, que a Assembleia da República recomendasse ao Governo o reforço

do diálogo social.