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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Para isso, podem ser definidas áreas ou sectores preferenciais, de forma a podermos ter uma mais coerente

e melhor política de atração de investimentos e talentos, devendo ser associadas, neste esforço, as instituições

de ensino superior do interior, que aliás têm procurado, sozinhas, fazer algo nestas matérias.

Assim, também a economia digital e a inteligência artificial aparecem como mundos de oportunidades. Sem

esta ambição, dispondo apenas de políticas meramente infraestruturais, ou procurando replicar as cidades do

litoral, o interior limitar-se-á a gerir a sua decadência.

Não temos dúvidas de que as nossas cidades do interior podem e devem competir no mercado internacional,

de forma a entrarem no radar das multinacionais, apostando na educação, formação profissional e no ensino

(para adultos) da língua inglesa, promovendo um correto ordenamento do território, assegurando um elevado

padrão de qualidade de vida, oferecendo serviços de ecoturismo e desenvolvendo infraestruturas de serviços

partilhados (p.e. parques empresariais e incubadoras de startups).

A melhor forma de combater os efeitos da desertificação do País rural passa por tornar o interior atrativo para

os portugueses, mas também para os estrangeiros que nos olham como destino de turismo e investimento.

Para cumprimento deste desígnio, as autarquias locais constituem um veículo essencial para a

implementação de políticas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento económico e social das

populações do interior do país.

No entanto, também nesta matéria, apesar de o Governo afirmar repetidamente que a descentralização de

competências para os municípios é essencial para a reforma do estado e para uma verdadeira coesão social e

territorial, o certo é que as propostas que apresentou até ao presente nesta matéria não se mostram coincidentes

com aquela coesão, podendo eventualmente vir a vincar, ainda mais, a dicotomia interior/litoral, não criando as

condições necessárias para que as autarquias situadas nas regiões menos desenvolvidas do País possam,

efetivamente, exercer novas competências.

M. Assegurar o direito a uma habitação adequada e apostar na reabilitação do edificado

A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 65.º, o direito fundamental de todos a uma

habitação condigna e adequada às suas necessidades, que incumbe ao estado garantir e promover através das

políticas públicas necessárias e mecanismos vários.

O Governo, em 2016, inscreveu a reabilitação como uma das suas principais prioridades para a Legislatura.

Assim, no primeiro PNR que apresentou, estabeleceu como meta para a legislatura a reabilitação de 4000

prédios, públicos e privados, e de mais de 3000 m2 de espaços públicos.

Para a concretização destes objetivos lançou várias medidas, nomeadamente: Fundo Nacional para a

Reabilitação do Edificado, Casa Eficiente e o IFRRU 2020, estabelecendo metas para a sua implementação,

mas que ainda está tudo por concretizar.

Veja-se, por exemplo, o programa Casa Eficiente, que consiste em incentivos à dinamização das obras de

reabilitação e de melhoria de eficiência energética do parque habitacional nacional (sendo que, segundo um

estudo realizado recentemente pela consultora Open Exp., ao nível energético, as casas portuguesas são das

mais pobres da Europa, colocando Portugal como o quarto País europeu com o maior nível de pobreza

energética).

Este Programa, com um montante disponível de 200 milhões de euros (dos quais 100 milhões são

assegurados pelo Banco Europeu de Investimento) e com prazo de execução até 2021, constituiu, nas palavras

do Governo, «um importante instrumento de política pública enquadrada no âmbito do Programa Nacional de

Reformas e dos compromissos assumidos por este Governo na promoção da habitação, da eficiência energética

e ambiental do parque habitacional, e da dinamização do setor da reabilitação,» e que, segundo o Executivo,

«qualquer entidade (seja singular ou coletiva) poderá ter acesso a empréstimos com taxas de juro abaixo das

praticadas no mercado para investimentos que beneficiem o desempenho ambiental dos edifícios

habitacionais».

Ora, os últimos dados disponíveis revelam que, no âmbito do programa, apenas foram emitidas 400

declarações e o montante de empréstimos corresponde a 300 mil euros, pois que, as taxas de juros praticadas

pelas instituições bancárias aderentes não são minimamente atrativas. Depois de questionado o Governo, as

taxas praticadas pela CGD forma diminuídas, com o Governo a afirmar que as condições dos empréstimos não